Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FUNDATEC 2023
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qq901751
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Escolar de Veículos Leves e Pesados
Conforme o CTB, estacionar veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal pode causar qual penalidade?
AMulta.
BPrisão.
CApreensão do veículo.
DRetenção do veículo.
EServiço voluntário.
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GabaritoA — Multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades de trânsito – Estacionamento irregular em esquina
Gabarito: letra A (multa). De acordo com o art. 181, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal constitui infração de natureza média, cuja penalidade é multa. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer pegadinha.
Veja o texto do CTB:
Art. 181CTB
Art. 181 – Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo
A questão pergunta especificamente a penalidade (não a medida administrativa). A penalidade prevista é exclusivamente a multa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 181, I, a penalidade para a conduta descrita é multa. A infração é de natureza média.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prisão é sanção penal prevista para crimes de trânsito (arts. 302 a 312 do CTB), não para infrações administrativas como estacionamento irregular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apreensão do veículo não está prevista para essa infração. A medida administrativa aplicável é a remoção do veículo (art. 181, I, in fine). Apreensão é própria de infrações como adulteração de identificação veicular ou condução de veículo sem registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Retenção do veículo é uma medida administrativa (ex.: art. 230, V – falta de registro), não uma penalidade. A penalidade é a multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Serviço voluntário não é penalidade prevista no CTB para infrações de trânsito; pode ser aplicado em outros contextos, como penalidade alternativa em alguns crimes de trânsito (art. 312-A), mas não para estacionamento irregular.
PEGA ESSA DICA!
Para responder corretamente, distinga penalidades (multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH) de medidas administrativas (remoção, retenção, recolhimento de documentos). No art. 181, todas as hipóteses preveem multa como penalidade; a variação está na natureza da infração e na medida administrativa.