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Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoRegistro de veículos
Código
qq901754
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Escolar de Veículos Leves e Pesados
Sobre a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Não é obrigatória a expedição de um novo CRV quando for alterada qualquer característica do veículo.( ) Para a expedição de um novo CRV, o CRV anterior é um dos documentos exigidos.( ) Será obrigatória a expedição de um novo CRV quando for transferida a propriedade do veículo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV)

Gabarito: B — a sequência correta é F – V – V. A primeira assertiva é falsa porque o CTB determina que é obrigatória a expedição de novo CRV quando alterada qualquer característica do veículo (art. 123, III). A segunda é verdadeira: o CRV anterior é sim um dos documentos exigidos (art. 124, I). A terceira é verdadeira: a transferência de propriedade é hipótese de obrigatoriedade de novo CRV (art. 123, I).

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que "não é obrigatória a expedição de novo CRV quando alterada qualquer característica do veículo". O art. 123, III, do CTB determina exatamente o contrário:

Art. 123CTB

Art. 123 — "Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

III — for alterada qualquer característica do veículo"

Portanto, a expedição é obrigatória. Assertiva FALSA.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Afirma que "para a expedição de um novo CRV, o CRV anterior é um dos documentos exigidos". O art. 124, I, do CTB elenca exatamente esse documento:

Art. 124CTB

Art. 124 — "Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

I — Certificado de Registro de Veículo anterior"

Assertiva VERDADEIRA.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Afirma que "será obrigatória a expedição de um novo CRV quando for transferida a propriedade do veículo". O art. 123, I, do CTB é claro:

Art. 123CTB

Art. 123 — "Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I — for transferida a propriedade"

Assertiva VERDADEIRA.

Gabarito: letra B — sequência F – V – V.

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