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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qq901760
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Conforme regulamentação específica do CONTRAN, são equipamentos obrigatórios dos veículos, EXCETO:
  1. ACinto de segurança.
  2. BEncosto de cabeça.
  3. CAirbag frontal condutor e passageiro.
  4. DPara as bicicletas, buzina e retrovisor do lado esquerdo.
  5. EExtintor de incêndio.
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GabaritoE — Extintor de incêndio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios dos veículos

Gabarito: letra E. O extintor de incêndio não é mais listado como equipamento obrigatório no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 105) e foi retirado da obrigatoriedade por resoluções do CONTRAN. As demais alternativas estão previstas expressamente no CTB.

O artigo 105 do CTB estabelece o rol de equipamentos obrigatórios. Nele, constam cinto de segurança (inciso I), encosto de cabeça (inciso III), airbag frontal (inciso VII) e, para bicicletas, campainha e retrovisor (inciso VI). O extintor de incêndio não aparece nesse rol, tampouco foi reintroduzido por resoluções posteriores. Portanto, a alternativa E é a exceção pedida.

Alternativa A — ✅ Correta

O cinto de segurança é obrigatório nos termos do inciso I do art. 105 do CTB.

Alternativa B — ✅ Correta

O encosto de cabeça é obrigatório para todos os veículos automotores (art. 105, III).

Alternativa C — ✅ Correta

O airbag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro é obrigatório (art. 105, VII).

Alternativa D — ✅ Correta

Para bicicletas, a campainha (buzina) e o espelho retrovisor do lado esquerdo são obrigatórios (art. 105, VI).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O extintor de incêndio não consta no art. 105 do CTB como equipamento obrigatório. A obrigatoriedade foi revogada por resoluções do CONTRAN, sendo atualmente exigido apenas para veículos específicos (ex.: transporte de produtos perigosos). Assim, a afirmação de que é obrigatório para todos os veículos está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos ainda associam o extintor de incêndio como item obrigatório, lembrando de legislação antiga. Contudo, a obrigatoriedade do extintor foi revogada por resoluções do CONTRAN. Fique atento: o CTB não o lista, e as resoluções posteriores confirmaram a não obrigatoriedade generalizada.

Gabarito: letra E (a única que não corresponde a um equipamento obrigatório segundo a regulamentação do CONTRAN).

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