Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FUNDATEC 2023
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
qq901761
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Conforme o CTB, todo condutor profissional em viagem é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um mínimo de descanso. No que se refere ao primeiro período, o condutor deverá descansar ininterruptamente por:
ASeis horas.
BCinco horas.
CTrinta minutos.
DDuas horas.
EOito horas.
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GabaritoE — Oito horas.
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Descanso do condutor profissional (CTB)
Gabarito: letra E (8 horas). O art. 67-C, § 3º do CTB determina que o condutor profissional deve observar 11 horas de descanso em 24 h, sendo que no primeiro período o descanso deve ser de 8 horas ininterruptas. O mesmo prazo é reafirmado pelo art. 235-C, § 3º da CLT.
Art. 67-C, §3CTB
Art. 67-C, § 3º — "O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º , observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso"
Art. 235-C, §3CLT
Art. 235-C, § 3º — "...garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período"
11º período: 8h ininterruptas
22º período: 3h complementares
3Total: 11h de descanso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Seis horas não é o mínimo exigido; a lei prevê 8 horas ininterruptas para o primeiro período de descanso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cinco horas também não atende ao mínimo legal de 8 horas ininterruptas no primeiro período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trinta minutos é claramente insuficiente e não corresponde a nenhum dos intervalos previstos para descanso do motorista profissional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Duas horas não corresponde ao descanso do primeiro período, que deve ser de 8 horas ininterruptas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Oito horas ininterruptas é exatamente o que determina o art. 67-C, § 3º do CTB, sendo o primeiro período do descanso de 11 horas.