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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qq901762
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para conduzir ambulância, o candidato deverá comprovar treinamento especializado em cursos específicos a cada:
  1. A10 anos.
  2. B5 anos.
  3. C3 anos.
  4. D2 anos.
  5. E1 ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de Ambulância – Treinamento Especializado (Art. 145-A CTB)

Gabarito: letra B. Para conduzir ambulância, o candidato deve comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos, conforme o art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo foi acrescentado pela Lei nº 14.071/2020 e é a base normativa direta para a questão.

A banca testa o conhecimento do prazo exato e da localização do artigo, aproveitando para confundir com prazos de outros institutos (exame de aptidão física e mental, permissão para dirigir, etc.).

Art. 145-ACTB

Art. 145-A — "Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 10 anos. Esse valor corresponde à renovação do exame de aptidão física e mental para condutores com menos de 50 anos (art. 147, § 2º, I do CTB), não ao treinamento específico para ambulância.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 145-A do CTB: treinamento especializado e reciclagem a cada 5 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos está relacionado ao exame de aptidão física e mental para condutores com 70 anos ou mais (art. 147, § 2º, III do CTB), não ao treinamento de ambulância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de 2 anos no CTB para esse fim. O art. 145-A determina expressamente 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano é o de validade da Permissão para Dirigir (art. 148, § 2º do CTB) ou o prazo mínimo de habilitação em categoria inferior para acesso a categorias superiores (art. 145, II, "a" e "b"), mas não se aplica ao treinamento específico para ambulância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza prazos de outros dispositivos do CTB (exame periódico, permissão) para confundir. Memorize que o art. 145-A é o único que trata especificamente do treinamento para ambulância e fixa o prazo de 5 anos.

Gabarito: letra B (5 anos).

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