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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qq901763
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Conforme o CTB, para dirigir ambulâncias, o condutor deve preencher os seguintes requisitos:I. Estar habilitado na categoria B, no mínimo há 1 ano.II. Estar habilitado na categoria C, no mínimo há 2 anos. III. Ser aprovado em curso especializado.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para condução de ambulâncias no CTB

Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). Conforme o art. 145 do CTB, para conduzir veículos de emergência, como ambulâncias, exige-se, além da habilitação na categoria D (ou B com prazo de 2 anos), ser aprovado em curso especializado. Os itens I e II apresentam prazos e categorias incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos mínimos de habilitação: o item I fala em 1 ano na categoria B, mas o CTB exige 2 anos; o item II fala em 2 anos na categoria C, mas o correto é 1 ano. O candidato pode confundir com os requisitos para outras categorias.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 145, II, "a", do CTB estabelece que, para habilitar-se na categoria D (necessária para a maioria das ambulâncias), o condutor deve estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B (ou um ano na C). O item I exige apenas um ano, divergindo da lei.

Item II — ❌ Incorreto

Ainda conforme o art. 145, II, "a", para quem já está habilitado na categoria C, o prazo mínimo exigido para obter a categoria D é de um ano, e não dois. O item II está em desacordo com o texto legal.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 145, IV, do CTB exige que o candidato seja aprovado em curso especializado (e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco). Além disso, o art. 145-A (incluído pela Lei 14.071/2020) reforça a necessidade de treinamento especializado e reciclagem periódica para condutores de ambulâncias. Portanto, o item III está correto.

Conclusão: Apenas o item III atende aos requisitos do CTB. A alternativa que lista somente o item III é a letra C.

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