Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qq901764
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Um motorista socorrista, ao atender uma vítima de acidente em situação de emergência, deixou de manter ligado o sistema de iluminação intermitente da ambulância. Conforme o Art. 222 do CTB, o motorista socorrista cometeu uma infração do tipo:
AMédia.
BGrave.
CLeve.
DGravíssima.
ENenhuma das alternativas anteriores está correta.
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GabaritoA — Média.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 222 do CTB – Infração por deixar de manter iluminação intermitente
Gabarito: letra A. A conduta descrita (deixar de manter ligado o sistema de iluminação vermelha intermitente da ambulância em situação de emergência) constitui infração de trânsito de natureza média, conforme classificação do Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 222CTB
Art. 222 — "Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados"
O caput do artigo não explicita a gravidade, mas a penalidade e a classificação constam do próprio CTB: a infração é média (art. 222, caput, c/c tabela de infrações do CTB). A banca testa o conhecimento específico da natureza da infração, que é uma das mais cobradas em provas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação correta da infração do Art. 222 é média. O motorista socorrista que deixa de manter o sistema de iluminação intermitente ligado durante atendimento de emergência incorre justamente nessa categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração grave não se aplica ao Art. 222. A letra B confunde com outras infrações, como a do Art. 190 (seguir veículo de urgência com prioridade), que é grave, mas são condutas distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração leve não corresponde ao Art. 222. Essa classificação é reservada a infrações de menor potencial ofensivo (ex.: estacionar em local não permitido, art. 181).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração gravíssima é uma tentativa de indução ao erro, pois o contexto de emergência pode sugerir maior gravidade. No entanto, o legislador optou por classificar essa conduta como média, e não gravíssima (ex.: dirigir sob efeito de álcool, art. 165, é gravíssimo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa "nenhuma das anteriores" é falsa, pois a letra A está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que, por se tratar de veículo de emergência (ambulância), a infração seria mais grave (gravíssima ou, no mínimo, grave). No entanto, o Art. 222 é expresso ao classificar como média. Memorize: "iluminação intermitente de emergência desligada = infração média".