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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq901765
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Um condutor de veículo automotor, conduzindo seu veículo pela via, percebeu pelo retrovisor a aproximação de uma ambulância em serviço de urgência, devidamente identificada por dispositivos regulamentados de alarmes sonoros e iluminação intermitente. Conforme o Art. 189 do CTB, ao deixar de dar passagem, qual é o tipo de infração cometida pelo condutor e a devida penalidade?
  1. AGravíssima – Advertência.
  2. BGravíssima – Multa.
  3. CGrave – Advertência.
  4. DGrave – Multa.
  5. ENenhuma das alternativas anteriores está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Gravíssima – Multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Infração do Art. 189 do CTB

Gabarito: letra B. O Art. 189 do CTB classifica a infração de deixar de dar passagem a veículo de emergência (ambulância, polícia, bombeiros etc.) como gravíssima, com penalidade de multa. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 189CTB

Art. 189 – Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é gravíssima com penalidade de advertência. O erro está na penalidade: o CTB prevê multa, não advertência. A advertência não é aplicável a esta infração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao Art. 189: infração gravíssima e penalidade de multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a infração como grave e a penalidade como advertência. Dois erros: a infração é gravíssima (não grave) e a penalidade é multa (não advertência).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a infração é grave e a penalidade é multa. Embora a multa esteja correta, a gravidade está errada – a correta é gravíssima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma das anteriores está correta. Como a alternativa B está correta, esta opção é falsa.

Conclusão: A infração do Art. 189 do CTB é gravíssima e punida com multa, correspondendo à letra B.

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