Legislação de Trânsito – Infração do Art. 189 do CTB
Gabarito: letra B. O Art. 189 do CTB classifica a infração de deixar de dar passagem a veículo de emergência (ambulância, polícia, bombeiros etc.) como gravíssima, com penalidade de multa. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 189CTB
Art. 189 – Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é gravíssima com penalidade de advertência. O erro está na penalidade: o CTB prevê multa, não advertência. A advertência não é aplicável a esta infração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao Art. 189: infração gravíssima e penalidade de multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a infração como grave e a penalidade como advertência. Dois erros: a infração é gravíssima (não grave) e a penalidade é multa (não advertência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a infração é grave e a penalidade é multa. Embora a multa esteja correta, a gravidade está errada – a correta é gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma das anteriores está correta. Como a alternativa B está correta, esta opção é falsa.
Conclusão: A infração do Art. 189 do CTB é gravíssima e punida com multa, correspondendo à letra B.