Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2023
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qq901885
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Diarista - Urologista
Com base na Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa INCORRETA.
AUm dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a identificação e a divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
BEstá incluída no campo de atuação do SUS a execução de ações de saúde do trabalhador.
CÀ direção estadual do SUS compete, em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde.
DAo Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos estados e aos municípios.
EÀ Direção Nacional do SUS compete definir e coordenar os sistemas de redes de estabelecimentos hospitalares de saúde humana e animal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — À Direção Nacional do SUS compete definir e coordenar os sistemas de redes de estabelecimentos hospitalares de saúde humana e animal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 8.080/1990: objetivos, campo de atuação e competências
Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que atribui à Direção Nacional do SUS a competência de "definir e coordenar os sistemas de redes de estabelecimentos hospitalares de saúde humana e animal" — a Lei nº 8.080/1990 não prevê essa atribuição, pois o SUS atua na saúde humana, e a competência de "definir e coordenar os sistemas de redes integradas de atenção à saúde" não abrange estabelecimentos de saúde animal. As demais alternativas estão corretas e encontram amparo literal nos arts. 5º, 6º, 17 e 19 da referida lei.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS), estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS) e define seus objetivos, seu campo de atuação e as competências de cada esfera de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É uma lei de organização e funcionamento do sistema, que detalha o que o SUS deve fazer e quem faz o quê. Para resolver a questão, é essencial conhecer três blocos normativos: os objetivos (art. 5º), o campo de atuação (art. 6º) e as competências das direções nacional, estadual e do Distrito Federal (arts. 16, 17 e 19).
O art. 5º elenca os objetivos do SUS, que são as grandes finalidades do sistema. O art. 6º, por sua vez, traz um rol de ações que estão incluídas no campo de atuação do SUS, ou seja, aquilo que o sistema deve executar ou participar. Já os arts. 16 a 19 distribuem as competências entre as três esferas de governo, com uma lógica de descentralização: a União define políticas e normas gerais, os Estados coordenam e executam em caráter complementar, e os Municípios executam as ações diretamente. O Distrito Federal, por sua peculiaridade, acumula as atribuições de Estado e de Município.
A pegadinha da questão está na letra E, que mistura a competência de "definir e coordenar as redes de atenção à saúde" (que existe, mas é restrita à saúde humana) com a expressão "saúde humana e animal", que não faz parte do escopo do SUS. O SUS é um sistema de saúde humana; a saúde animal é tratada por outras políticas públicas, como as de defesa agropecuária. Além disso, a lei não usa a expressão "redes de estabelecimentos hospitalares" — ela fala em "redes integradas de atenção à saúde" e em "identificar estabelecimentos hospitalares de referência" (competência estadual).
Guarde a fronteira entre os três blocos normativos — objetivos, campo de atuação e competências — e, dentro das competências, a divisão entre União, Estados e Municípios. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem: as letras A, B, C e D são cópias literais ou quase literais da lei, enquanto a letra E introduz um elemento estranho (saúde animal) e uma redação que não corresponde ao texto legal.
Alternativa
Conteúdo da assertiva
Fundamento legal
Situação
A
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
Art. 5º, I
✅ Correta
B
Execução de ações de saúde do trabalhador
Art. 6º, I, "c"
✅ Correta
C
Direção estadual: formular, executar, acompanhar e avaliar política de insumos e equipamentos (caráter suplementar)
Art. 17, VIII
✅ Correta
D
Distrito Federal: atribuições reservadas a estados e municípios
Art. 19
✅ Correta
E
Direção Nacional: definir e coordenar redes de estabelecimentos hospitalares de saúde humana e animal
Não previsto (SUS é saúde humana; competência é de redes integradas de atenção à saúde)
❌ Incorreta (gabarito)
Lei 8.080/1990 (SUS)
1Objetivos (art. 5º)
Identificar fatores condicionantes
Divulgar fatores determinantes
2Campo de atuação (art. 6º)
Saúde do trabalhador
Vigilância sanitária
Assistência terapêutica
3Competências
Direção Nacional (art. 16)
Define políticas e normas
Redes integradas de atenção
Direção Estadual (art. 17)
Suplementar: insumos e equipamentos
Identifica hospitais de referência
Distrito Federal (art. 19)
Atribuições de Estado e Município
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.080/1990, que elenca como um dos objetivos do SUS a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde. É a literalidade do dispositivo.
Art. 5Lei-8080
Art. 5º — São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I — a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa está correta, pois o art. 6º, inciso I, alínea "c", inclui no campo de atuação do SUS a execução de ações de saúde do trabalhador. O próprio § 3º do art. 6º define o que se entende por saúde do trabalhador para os fins da lei.
Art. 6Lei-8080
Art. 6º — Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I — a execução de ações: c) — de saúde do trabalhador
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso VIII do art. 17 da Lei nº 8.080/1990, que atribui à direção estadual do SUS a competência de, em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde. O termo "suplementar" é a palavra-chave que confirma a correção.
Art. 17Lei-8080
Art. 17 — À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
VIII — em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 19 da Lei nº 8.080/1990, que atribui ao Distrito Federal as competências reservadas aos Estados e aos Municípios. Isso decorre da natureza híbrida do DF, que não pode se dividir em municípios e, por isso, acumula as duas funções.
Art. 19Lei-8080
Art. 19 — Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa é incorreta por dois motivos. Primeiro, o SUS é um sistema de saúde humana — não existe previsão legal de atuação sobre "saúde animal". Segundo, a competência da Direção Nacional do SUS (art. 16) é de "definir e coordenar os sistemas de redes integradas de atenção à saúde", e não "redes de estabelecimentos hospitalares de saúde humana e animal". A lei não usa essa expressão, e a competência de "identificar estabelecimentos hospitalares de referência" é da direção estadual (art. 17, IX), não da nacional.
Art. 16Lei-8080
Art. 16 — À direção nacional do SUS compete:
XIV — elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde
A banca trocou a competência de "definir e coordenar as redes integradas de atenção à saúde" (que existe, mas é restrita à saúde humana) pela expressão "redes de estabelecimentos hospitalares de saúde humana e animal", que não encontra amparo legal. O SUS não atua em saúde animal, e a redação da alternativa não corresponde a nenhum inciso do art. 16.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência da Direção Nacional de "definir e coordenar as redes integradas de atenção à saúde" (art. 16, que trata apenas de saúde humana) e a expressão inventada "saúde humana e animal". O candidato que conhece a lei de forma superficial pode achar que a alternativa está correta, pois a primeira parte dela (definir e coordenar redes) existe no texto legal. Mas a inclusão de "saúde animal" e a troca de "redes integradas de atenção à saúde" por "redes de estabelecimentos hospitalares" tornam a alternativa incorreta. Fique atento: o SUS é exclusivamente de saúde humana, e a competência de "identificar estabelecimentos hospitalares de referência" é estadual, não nacional.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei nº 8.080/1990, memorize a estrutura da lei: art. 5º (objetivos), art. 6º (campo de atuação), arts. 16 a 19 (competências). Nas competências, decore a lógica: a União define políticas e normas gerais; os Estados coordenam, executam em caráter complementar/suplementar e apoiam os Municípios; os Municípios executam as ações diretamente; e o DF acumula as atribuições de Estado e Município. Quando a alternativa trouxer uma competência, verifique se o ente federativo está correto e se o termo "suplementar" ou "complementar" está no lugar certo.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois atribui à Direção Nacional do SUS competência sobre "saúde humana e animal", que não existe na Lei nº 8.080/1990.