Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq901934
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca da organização dos poderes, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) É competência exclusiva da Câmara dos Deputados resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.( ) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios insere-se no rol de competências privativas do Senado Federal.( ) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terá início no Senado Federal.( ) Entre as competências privativas do Presidente da República, encontra-se a de declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – V – F – V.
BV – F – V – F.
CF – V – V – F.
DV – F – F – V.
EF – F – V – F.
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GabaritoA — F – V – F – V.
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Organização dos Poderes na CF/88
Gabarito: letra A — sequência F – V – F – V. A primeira assertiva é falsa, pois resolver sobre tratados é competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, I), não da Câmara dos Deputados. A segunda é verdadeira: autorizar operações externas de natureza financeira é competência privativa do Senado (CF, art. 52, V). A terceira é falsa: projetos de lei de iniciativa do STF iniciam na Câmara dos Deputados (CF, art. 64). A quarta é verdadeira: declarar guerra com autorização do Congresso é competência privativa do Presidente (CF, art. 84, XIX).
Item I (1ª assertiva) — ❌ Falsa
A assertiva atribui à Câmara dos Deputados a competência para resolver definitivamente sobre tratados. Contudo, o art. 49, I, da CF estabelece que essa é competência exclusiva do Congresso Nacional, e não de uma Casa isolada.
Art. 49CF/88
Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
A Câmara atua no processo de aprovação de tratados, mas a palavra final é do Congresso (em sessão conjunta ou não), conforme o art. 49, I. A assertiva erra ao trocar o sujeito competente.
Item II (2ª assertiva) — ✅ Verdadeira
A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional. A competência para autorizar operações externas de natureza financeira dos entes federativos é privativa do Senado Federal.
Art. 52CF/88
Art. 52 – Compete privativamente ao Senado Federal:
V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Item III (3ª assertiva) — ❌ Falsa
O art. 64 da CF determina que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. Assim, a assertiva erra ao indicar o Senado como Casa iniciadora.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora por excelência para projetos oriundos do Executivo e do Judiciário; o Senado atua como Casa revisora. Exceção: projetos de iniciativa do Senado ou de comissão mista iniciam no Senado.
Item IV (4ª assertiva) — ✅ Verdadeira
O art. 84, XIX, da CF prevê como competência privativa do Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas. A assertiva está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A quarta assertiva poderia gerar dúvida sobre a necessidade de autorização prévia do Congresso. A CF exige autorização (ou referendo) – o Presidente não pode declarar guerra sozinho.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência F-V-F-V corresponde exatamente ao julgamento das quatro assertivas: primeira F, segunda V, terceira F, quarta V. Portanto, a alternativa A é a resposta pedida pela banca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência V-F-V-F inverte os acertos: a primeira é falsa (não V), a segunda é verdadeira (não F), a terceira é falsa (não V), a quarta é verdadeira (não F). Não corresponde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência F-V-V-F erra na terceira assertiva: ela é falsa, não verdadeira. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência V-F-F-V erra na primeira (verdadeira quando deveria ser falsa) e na segunda (falsa quando deveria ser verdadeira). Não confere.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência F-F-V-F erra na segunda (falsa quando deveria ser verdadeira) e na terceira (verdadeira quando deveria ser falsa). Incorreta.