Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq901996
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Fundamental
O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de:
AComplementação.
BColaboração.
CSuplementação.
DSubstituição.
ERedistribuição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Colaboração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de Colaboração na Educação (CF, art. 211)
Gabarito: letra B. O art. 211 da Constituição Federal determina expressamente que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração.
Art. 211CF/88
Art. 211 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino"
A mesma redação é repetida no art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), reforçando o conceito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa utiliza "complementação", termo que não corresponde ao regime constitucional. O §1º do art. 211 menciona função redistributiva e supletiva, mas o regime de organização é de colaboração, não de complementação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do caput do art. 211 da CF/88: regime de colaboração. É a redação literal da Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Suplementação" é termo que remete à competência legislativa suplementar dos Estados e Municípios (art. 24, §2º, CF), mas não se aplica ao regime de organização dos sistemas de ensino, que é de colaboração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Substituição" não tem amparo constitucional para a organização dos sistemas de ensino. A Federação brasileira é baseada na colaboração entre entes, não na substituição de um pelo outro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Redistribuição" é uma das funções exercidas pela União no âmbito educacional (art. 211, §1º), mas não é o regime de organização. O regime é expressamente de colaboração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "colaboração" por palavras similares (complementação, suplementação, redistribuição), que aparecem em outros dispositivos constitucionais sobre educação. O candidato que não conhece a literalidade do art. 211 pode confundir. Memorize: o regime é colaboração.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)