Questão de Legislação Municipal — Lei nº 1.096 de 1969 - Código de Obras do Município de Limeira (São Paulo) — FUNDATEC 2023
Legislação MunicipalLei nº 1.096 de 1969 - Código de Obras do Município de Limeira (São Paulo)
- Código
- qq902067
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Limeira - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Edificações
De acordo com o Código de Obras do Município de Limeira/SP, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) As paredes de prédios ou dependências e os muros não poderão arrimar terra de canteiros, jardins ou quintais, sem que sejam revestidas e impermeabilizadas convenientemente de modo a não permitir a passagem da umidade para o lado oposto da mesma parede.( ) O pé-direito mínimo exigido para seguintes pavimentos térreos destinados ao comércio ou indústria é de 2,80 metros.( ) Os edifícios construídos com recuo sobre os alinhamentos das vias públicas poderão ser isolados da via pública por meio de mureta ou gradil, desde que a sua altura não exceda a 1,20 metros. Para fins estéticos, esta altura poderá ser elevada a 1,60 metros.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AF – V – V.
- BF – V – F.
- CV – V – F.
- DV – F – V.
- EV – F – F.