Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra C. O art. 1º, parágrafo único, IV do Estatuto define população negra como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, ou que adotem autodefinição análoga. É o que preenche corretamente a lacuna.
Art. 1Lei-12288
Art. 1º, parágrafo único, IV — "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Pardas e mestiças" — o termo "mestiças" não é categoria oficial do IBGE nem consta na definição legal. A lei menciona apenas pretos e pardos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Pardas e indígenas" — indígenas constituem categoria própria (indígena), distinta de preta e parda. Não se enquadra na definição de população negra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Pretas e pardas" — reproduz exatamente o texto do inciso IV do art. 1º, parágrafo único. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pretas e indígenas" — novamente, indígenas não integram a definição de população negra. A lei fala apenas em pretos e pardos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Indígenas e mestiças" — ambas as categorias são estranhas ao conceito legal. A definição é restrita a pretos e pardos.
Gabarito: letra C.