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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq902308
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambará - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Prefeitura de Maçambara - RS - Motorista
De acordo com a Constituição Federal vigente, entre as garantias aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País está a de que não haverá, entre outras, penas de:I. Morte, salvo em caso de guerra. II. Caráter perpétuo. III. Trabalhos forçados. Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibição de penas cruéis na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVII, veda expressamente as penas de morte (salvo em guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Todos os três itens (I, II e III) estão de acordo com essa vedação, razão pela qual a alternativa E está correta.

1Morte
Regra: vedada
Exceção: guerra declarada
2Caráter perpétuo
Vedação absoluta
3Trabalhos forçados
Vedação absoluta
4Banimento
5Cruéis
Penas vedadas (art. 5º, XLVII)
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Penas vedadas (art. 5º, XLVII): Morte (Regra: vedada, Exceção: guerra declarada); Caráter perpétuo (Vedação absoluta); Trabalhos forçados (Vedação absoluta); Banimento; Cruéis

Item I — ✅ Correto

A pena de morte é proibida, mas admite-se exceção no caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, alínea "a", da CF/88. O item reproduz corretamente a regra.

Item II — ✅ Correto

As penas de caráter perpétuo são vedadas pelo art. 5º, XLVII, alínea "b", da CF/88. Não há previsão de exceção, sendo proibição absoluta.

Item III — ✅ Correto

Os trabalhos forçados estão expressamente proibidos pelo art. 5º, XLVII, alínea "c", da CF/88. Trata-se de vedação constitucional absoluta.

Gabarito: letra E.

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