Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq902587
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca do regime tributário fixado pela Constituição Federal e os impostos dos municípios, assinale a alternativa INCORRETA.
ACompete aos Municípios instituir impostos sobre, entre outros, transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
BO Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.
CO imposto sobre a transmissão "intervivos", não incide, em qualquer hipótese, sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
DO Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
EO imposto sobre a transmissão "intervivos" compete ao município de situação do bem.
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GabaritoC — O imposto sobre a transmissão "intervivos", não incide, em qualquer hipótese, sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
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Impostos Municipais (ITBI e IPTU)
Gabarito: letra C — a alternativa INCORRETA, pois o ITBI incide, sim, sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital quando a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (CF, art. 156, §2º, I). A afirmação de que "não incide em qualquer hipótese" é falsa, já que a própria Constituição estabelece uma exceção expressa.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 156 da Constituição Federal, tanto no tocante ao IPTU quanto ao ITBI. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 156, II, da CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição." Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme art. 156, §1º, I: "ser progressivo em razão do valor do imóvel". Essa progressividade é distinta da progressividade no tempo (art. 182, §4º, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação de que o ITBI "não incide, em qualquer hipótese, sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital" é falsa. A Constituição, no art. 156, §2º, I, estabelece:
Art. 156, §2CF/88
Art. 156, §2º, I — "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."
Portanto, há exceção: se o adquirente tiver atividade preponderante imobiliária, o imposto incide. O termo "em qualquer hipótese" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
O IPTU pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme art. 156, §1º, II: "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".
Alternativa E — ✅ Correta
A competência para o ITBI é do município da situação do bem, conforme art. 156, §2º, II: "compete ao Município da situação do bem".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regra de não incidência do ITBI na integralização de capital é absoluta. A pegadinha está no "em qualquer hipótese". Lembre-se: a exceção ocorre quando a atividade preponderante do adquirente é imobiliária (compra e venda, locação, arrendamento). Nesse caso, o ITBI incide.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 156, §2º, I, da CF — ele define tanto a regra de não incidência do ITBI nas operações societárias quanto a exceção (atividade preponderante). É ponto frequente em provas.