Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq902588
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre o mandado de segurança, sua regulamentação pela Lei nº 12.016/2009 e entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AA existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
BÉ inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
CDenega-se a segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
DA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
EOs representantes ou órgãos de partidos políticos se equiparam a autoridades públicas, para os efeitos da Lei nº 12.016/2009.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Os representantes ou órgãos de partidos políticos se equiparam a autoridades públicas, para os efeitos da Lei nº 12.016/2009.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009 e Súmulas)
Gabarito: letra E. O art. 1º, §1º da Lei 12.016/2009 equipara os representantes ou órgãos de partidos políticos a autoridades para os efeitos do mandado de segurança, tornando correta a alternativa E. As demais alternativas contrariam súmulas do STF ou disposições legais.
A questão exige conhecimento da Lei 12.016/2009 e das súmulas do STF e STJ sobre o mandado de segurança. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. A Súmula 429 do STF é clara nesse sentido: o recurso administrativo com efeito suspensivo não obsta o MS quando se tratar de omissão. A alternativa A afirma o contrário, logo está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, por meio da Súmula 632, declarou constitucional a lei que fixa o prazo de decadência de 120 dias para a impetração do mandado de segurança. Portanto, não há inconstitucionalidade, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consequência da falta de citação do litisconsorte passivo necessário no prazo assinado é a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 10, §2º, Lei 12.016/2009), e não a denegação da segurança. A alternativa C confunde o instituto, pois a denegação pressupõe julgamento de mérito, o que não ocorre nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe independe de autorização dos associados. É o que estabelece a Súmula 629 do STF. A alternativa D afirma o oposto, exigindo autorização, o que a torna errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º, §1º da Lei 12.016/2009 expressamente equipara os representantes ou órgãos de partidos políticos a autoridades para os efeitos da lei. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 1, §1Lei-12016
Art. 1º, § 1º — "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."
Assim, a alternativa E está perfeitamente alinhada com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Decore as principais súmulas do STF sobre mandado de segurança: Súmulas 429 (recurso adm. com efeito suspensivo não impede MS contra omissão), 632 (constitucionalidade do prazo decadencial), 629 (MS coletivo independe de autorização), 631 (denegação por falta de citação - embora atualmente a lei preveja extinção sem mérito, a súmula ainda é referência). A banca adora cobrar esses enunciados.