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Questão de Direito Penal — Peculato — FUNDATEC 2023

Direito PenalPeculato
Código
qq902593
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, particular, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de:
  1. ACorrupção ativa.
  2. BCorrupção passiva.
  3. CApropriação indébita.
  4. DPeculato.
  5. EConcussão.
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GabaritoD — Peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312 CP)

Gabarito: letra D. O crime descrito é o de peculato-apropriação, pois o funcionário público que se apropria de bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime previsto no caput do art. 312 do Código Penal. A literalidade do dispositivo confirma a resposta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Não há apropriação de bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função. Não se confunde com apropriação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168 CP) é crime comum, que exige a posse de coisa alheia móvel sem a qualidade de funcionário público. Quando o agente é funcionário público e a posse decorre do cargo, o crime é peculato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 312 do CP define: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A condição de bem particular não descaracteriza o peculato.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 CP) é exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função. Não há apropriação de bem.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado destaca que o bem é "particular", o que pode levar o candidato a descartar o peculato sob o falso argumento de que esse crime só abrange bens públicos. Contudo, o art. 312 CP menciona expressamente "público ou particular". Decore essa abrangência: o peculato tutela a administração pública, independentemente da origem do bem, desde que o funcionário tenha posse em razão do cargo.

Gabarito: letra D

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