Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
qq902651
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços. Sendo assim, assinale a alternativa que corresponde a uma prática NÃO ADEQUADA dos agentes públicos e prestadores de serviços públicos aos usuários.
AAtendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
BCumprimento de prazos e normas procedimentais.
CObservância dos códigos de ética ou de conduta.
DRespeito, acessibilidade e cortesia.
EUtilização de comunicação de conhecimento setorial, com linguagem rebuscada, uso de jargões, diminutivos, gírias e siglas, a fim de introduzir o usuário a uma linguagem adequada que deve ser utilizada em órgãos públicos.
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GabaritoE — Utilização de comunicação de conhecimento setorial, com linguagem rebuscada, uso de jargões, diminutivos, gírias e siglas, a fim de introduzir o usuário a uma linguagem adequada que deve ser utilizada em órgãos públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.460/2017 — Direitos do usuário de serviços públicos
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que descreve uma prática NÃO adequada, pois o uso de linguagem rebuscada, jargões e siglas contraria o direito à informação clara e acessível que integra o conceito de adequada prestação de serviços públicos. As demais alternativas (A a D) representam condutas que a Lei 13.460/2017 exige dos agentes públicos.
A Lei 13.460/2017 estabelece que o usuário tem direito à adequada prestação dos serviços, o que inclui atendimento respeitoso, cumprimento de prazos, observância de normas éticas e comunicação em linguagem simples e compreensível. A banca testa se o candidato identifica que práticas como uso de jargões técnicos, mesmo com a intenção de “ensinar” o usuário, são inadequadas por dificultarem a compreensão.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta disfarçar a prática inadequada com a justificativa "a fim de introduzir o usuário a uma linguagem adequada". O candidato pode achar que isso é positivo, mas a lei exige que o serviço se adapte ao usuário, e não o contrário. A comunicação deve ser clara e acessível desde o primeiro contato.
Alternativa A — ✅ Correta
O atendimento por ordem de chegada, com ressalvas para urgência e agendamento, e a observância das prioridades legais (pessoas com deficiência, idosos, gestantes etc.) são práticas adequadas e amparadas por leis como a Lei 10.048/2000.
Alternativa B — ✅ Correta
Cumprir prazos e normas procedimentais é dever do agente público e direito do usuário, garantindo previsibilidade e eficiência.
Alternativa C — ✅ Correta
Observar códigos de ética ou conduta é requisito básico para a integridade e a qualidade do atendimento.
Alternativa D — ✅ Correta
Respeito, acessibilidade e cortesia são diretrizes fundamentais da relação entre agente público e usuário, previstas na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A prática descrita — utilizar linguagem setorial rebuscada, jargões, gírias e siglas — é NÃO ADEQUADA. A comunicação deve ser clara, objetiva e acessível a todos os cidadãos, conforme o princípio da adequada prestação. Impor ao usuário uma linguagem técnica, mesmo com a intenção de "introduzi-lo" ao vocabulário do órgão, viola o direito à informação e à participação.