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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq902812
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Veículos Pesados
Segundo o Capítulo XV do CTB, Artigo 167, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no Art. 65, é uma infração:
  1. AGrave.
  2. BGravíssima.
  3. CMédia.
  4. DGrande.
  5. EPequena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – uso do cinto de segurança (Art. 167 CTB)

Gabarito: letra A (Grave). O Art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica expressamente a conduta de deixar de usar o cinto de segurança como infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo.

Art. 167CTB

Art. 167 — Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

A banca explora a memorização literal da classificação de infrações. Muitos candidatos associam o cinto de segurança a uma infração gravíssima pelo risco envolvido, mas o CTB fixou como grave.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que diz o art. 167: infração grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca insere "gravíssima" para confundir. Infrações gravíssimas são outras condutas (ex.: dirigir embriagado, disputar corrida); o uso do cinto é grave, conforme literalidade do art. 167.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Média" é outra classificação prevista no CTB, mas não se aplica a este dispositivo. Exemplos de infrações médias: estacionar em local proibido (art. 181, VIII) ou não usar capacete em motocicleta (art. 244, XI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Grande" não é categoria de infração no CTB; o sistema classifica em: leve, média, grave e gravíssima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pequena" também não existe como categoria; a mais branda é "leve".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a escolher "gravíssima" (alternativa B) por associar o cinto de segurança à proteção da vida. Porém, o CTB é expresso: é infração grave (art. 167). Decore essa literalidade: cinto de segurança = infração grave.

Gabarito: letra A.

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