Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoVeículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
qq902813
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Veículos Pesados
De acordo com o Capítulo IX, Artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre como os veículos se dividem quanto a sua espécie, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Passageiro.II. Carga.III. Misto.IV. De aluguel.V. De aprendizagem.
  1. ATodas estão corretas.
  2. BTodas estão incorretas.
  3. CApenas I está correta.
  4. DApenas IV e V estão corretas.
  5. EApenas I, II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I, II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos veículos quanto à espécie no CTB

Gabarito: letra E. Apenas as assertivas I, II e III estão corretas, pois correspondem às espécies de veículos listadas no art. 96, II, do CTB (passageiro, carga, misto). As assertivas IV (de aluguel) e V (de aprendizagem) são categorias, não espécies.

A questão exige a distinção entre os conceitos de espécie e categoria no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 96 classifica os veículos em três aspectos: tração (inciso I), espécie (inciso II) e categoria (inciso III). A banca cobra justamente essa diferenciação.

Art. 96CTB

"II — quanto à espécie: a) de passageiros; b) de carga; c) misto; d) de competição; e) de tração; f) especial; g) de coleção."

Já o inciso III trata da categoria, que inclui "de aluguel" (alínea "d") e "de aprendizagem" (alínea "e").

Item I — ✅ Correto

O item "Passageiro" corresponde à alínea "a" do inciso II (espécie).

Item II — ✅ Correto

"Carga" é a alínea "b" do inciso II.

Item III — ✅ Correto

"Misto" é a alínea "c" do inciso II.

Item IV — ❌ Incorreto

"De aluguel" não é espécie; pertence à categoria (inciso III, alínea "d"). A banca induz ao erro ao misturar os conceitos.

Item V — ❌ Incorreto

"De aprendizagem" também é categoria (inciso III, alínea "e"), e não espécie.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura espécie e categoria. Lembre-se: espécie = passageiro, carga, misto, competição, tração, especial, coleção. Categoria = oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III. Portanto, a alternativa E é o gabarito.

Link permanente: /questoes/qq902813