Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2023
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qq902838
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Segundo a Lei nº 13.097/2015, o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado nas categorias:
AApenas C.
BApenas A e B.
CApenas D e E.
DApenas B, D e E.
EApenas B, C, D e E.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Apenas B, C, D e E.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de tratores agrícolas em via pública – categorias permitidas
Gabarito: letra E. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a trabalhos agrícolas podem ser conduzidos em via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme o art. 144 e seu parágrafo único do CTB (incluído pela Lei nº 13.097/2015).
O caput do art. 144 determina que tratores e equipamentos agrícolas, de terraplenagem, construção etc. só podem ser conduzidos por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. A inovação trazida pela Lei nº 13.097/2015 foi o parágrafo único, que amplia essa permissão para a categoria B, mas exclusivamente para o trator de roda e os equipamentos destinados a executar trabalhos agrícolas.
Art. 144CTB
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
Portanto, as categorias que habilitam a condução desses veículos agrícolas são: B, C, D e E. A alternativa que lista exatamente essas quatro é a letra E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a categoria C é permitida, ignorando que o parágrafo único acrescentou a categoria B para veículos agrícolas e que as categorias D e E também são válidas (caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as categorias A e B são permitidas. A categoria A (motocicletas) não é contemplada nem no caput nem no parágrafo único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as categorias D e E são permitidas, omitindo a categoria B (parágrafo único) e a C (caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas B, D e E são permitidas, mas falta a categoria C, que está expressamente prevista no caput.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente as categorias B, C, D e E, conforme a combinação do caput e do parágrafo único do art. 144.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a regra geral (caput: C, D ou E) e a exceção específica para veículos agrícolas (parágrafo único: também B). O candidato que só memoriza o caput tende a marcar as alternativas que omitem a categoria B. Fique atento: a pergunta é sobre o trator de roda e equipamentos agrícolas, que são justamente os contemplados pelo parágrafo único.