Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FUNDATEC 2023
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qq902847
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Em um acidente de Trânsito, é obrigação do condutor envolvido no acidente prestar o imediato socorro à vítima e:
ANão podendo fazê-lo diretamente, solicitar ajuda da autoridade pública.
BSempre fazer, independentemente de sua segurança.
CApenas se lhe for conveniente fazê-lo.
DPrestar socorro apenas quando conhecer a vítima.
EPrestar os primeiros socorros apenas se estiver com tempo disponível.
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GabaritoA — Não podendo fazê-lo diretamente, solicitar ajuda da autoridade pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dever de socorro no trânsito (Art. 304 do CTB)
Gabarito: letra A. O condutor envolvido em acidente tem o dever de prestar imediato socorro à vítima; se não puder fazê-lo diretamente, deve solicitar auxílio da autoridade pública. Essa é a redação exata do Art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro.
Lei 9.503/1997 (CTB):
Art. 304 — "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública"
A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo. A alternativa A é a única que o reproduz fielmente.
Dever de socorro (Art. 304 CTB): Regra geral (Prestar imediato socorro); Exceção (justa causa) (Não podendo fazê-lo diretamente, Solicitar auxílio da autoridade pública); Requisitos (Independe de conhecer a vítima, Independe de conveniência, Independe de tempo disponível, Não exige risco pessoal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o que determina o Art. 304: o condutor deve prestar socorro imediato; se não puder fazê-lo diretamente (por justa causa), deve solicitar ajuda da autoridade pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o socorro deve ser prestado "independentemente de sua segurança". O CTB não impõe essa obrigação absoluta: o próprio Art. 304 admite a justa causa para não socorrer diretamente, e o Art. 302, §1º, III menciona o aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro "quando possível fazê-lo sem risco pessoal". Logo, a segurança do condutor é um fator relevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apenas se lhe for conveniente" – o dever de socorro é uma obrigação legal, não facultativa. A conveniência não é critério previsto em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prestar socorro apenas quando conhecer a vítima" – o dever independe de qualquer vínculo pessoal com a vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Prestar os primeiros socorros apenas se estiver com tempo disponível" – a obrigação é imediata e não condicionada à disponibilidade de tempo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do Art. 304. O erro comum é achar que o condutor deve sempre socorrer pessoalmente, mesmo em risco. O CTB prevê a alternativa de solicitar auxílio quando não puder fazê-lo diretamente. Memorize: "prestar socorro ou, não podendo, solicitar ajuda".