Princípios expressos da Administração Pública – Art. 37, caput, CF/88
Gabarito: letra C. O caput do art. 37 da Constituição Federal elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O "desenvolvimento sustentável" não é um deles, sendo princípio implícito ou previsto em outros dispositivos constitucionais.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 37, caput, que deve ser memorizado pelo mnemônico LIMPE.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Alternativa A — ✅ Correta
"Legalidade" é o primeiro princípio citado no caput do art. 37. A administração só pode agir conforme a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
"Eficiência" foi incluída pela EC 19/1998 e está expressamente no caput.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Desenvolvimento sustentável" não integra o rol do art. 37, caput. Trata-se de princípio que informa a ordem econômica (art. 170, VI, CF/88) e o meio ambiente (art. 225), mas não é um princípio explícito da Administração Pública no dispositivo em questão. Portanto, é a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
"Moralidade" está expressamente listada no caput do art. 37.
Alternativa E — ✅ Correta
"Publicidade" é um dos princípios explícitos, previsto no caput do art. 37.
Conclusão: A banca pediu a exceção, portanto o gabarito é a letra C (Desenvolvimento sustentável), única alternativa que não consta no caput do art. 37.