Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) define, no art. 17, que a despesa obrigatória de caráter continuado é aquela cuja obrigação legal de execução tem duração superior a dois exercícios. As demais alternativas (um, três, quatro, cinco) não correspondem ao texto legal.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O conceito de despesa obrigatória de caráter continuado exige que o prazo de execução ultrapasse dois exercícios financeiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta "um exercício", mas a lei exige período superior a dois exercícios. O prazo mínimo é superior a dois, não um.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que dispõe o art. 17 caput: período superior a dois exercícios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta "três exercícios". O texto legal é claro: "superior a dois exercícios". A referência a três está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta "quatro exercícios". Não é o previsto no art. 17.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta "cinco exercícios". Também não corresponde à lei.
Gabarito: letra B — dois exercícios.