Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
qq903024
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Cabrais - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Determinado Município apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Assim, para que esteja de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores, nesse período de apuração, não poderá ultrapassar o montante de:
AR$ 500.000,00.
BR$ 600.000,00.
CR$ 5.000.000,00.
DR$ 5.400.000,00.
ER$ 6.000.000,00.
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GabaritoB — R$ 600.000,00.
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Limite de Gastos com Pessoal do Legislativo Municipal - LRF
Gabarito: letra B. O limite máximo de gastos com pessoal da Câmara Municipal corresponde a 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, conforme a repartição dos limites globais estabelecida no art. 20, III, "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Com RCL de R$ 10.000.000,00, o teto é R$ 600.000,00.
A LRF determina que a despesa total com pessoal dos municípios não pode ultrapassar 60% da RCL. Esse percentual é dividido entre os Poderes: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver). Na ausência de Tribunal de Contas municipal, todo o percentual de 6% é destinado à Câmara de Vereadores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites. O distrator D (R$ 5.400.000,00 = 54%) é o limite do Executivo, e o distrator E (R$ 6.000.000,00 = 60%) é o limite global, que soma os dois Poderes. O candidato deve lembrar que o Legislativo municipal tem subteto próprio de 6%.
Limites de pessoal (LRF)
1Global: 60% da RCL
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
Câmara Municipal
Tribunal de Contas (se houver)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 500.000,00 equivale a 5% da RCL, percentual inferior ao limite legal de 6% para o Legislativo municipal. Esse valor não tem previsão na LRF como limite para pessoal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatos 6% de R$ 10.000.000,00 = R$ 600.000,00, que é o teto para despesas com pessoal da Câmara Municipal, conforme o art. 20, III, "a" da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 5.000.000,00 representa 50% da RCL, valor que não corresponde a qualquer limite previsto na LRF para pessoal (nem global, nem dos Poderes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 5.400.000,00 = 54% da RCL, que é o limite do Poder Executivo municipal. A banca troca o limite do Legislativo pelo do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 6.000.000,00 = 60% da RCL, que é o limite global para a despesa total com pessoal do município (soma dos Poderes), não se aplicando isoladamente ao Legislativo, que tem subteto de 6%.