Questão de Contabilidade Pública — Demonstração de Fluxo de Caixa - DFC — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Demonstração de Fluxo de Caixa - DFC
Código
qq903030
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Cabrais - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Relatório da Gestão Fiscal publicado pela Prefeitura Municipal de Novo Cabrais relativo ao Poder Executivo e ao período de janeiro a dezembro de 2022, consta que a Receita Corrente Líquida, ajustada para Cálculo dos limites da despesa com pessoal, totalizou, no período, a cifra de 25,956 milhões, e a Despesa Total com Pessoal, no mesmo período, totalizou 12,305 milhões. Da análise dos referidos valores, de acordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a Despesa Total com Pessoal ficou:
AAbaixo do Limite Máximo, mas acima do Limite Prudencial.
BAbaixo do Limite Prudencial, mas acima do Limite de Alerta.
CAbaixo dos Limites Máximo, Prudencial e de Alerta.
DAcima do Limite Prudencial, mas abaixo do Limite de Alerta.
EAcima dos Limites Máximo, Prudencial e de Alerta.
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GabaritoC — Abaixo dos Limites Máximo, Prudencial e de Alerta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal na LRF – Limites para o Poder Executivo Municipal
Gabarito: letra C. A despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal (R$ 12,305 milhões) corresponde a 47,41% da Receita Corrente Líquida (R$ 25,956 milhões), percentual inferior aos três limites estabelecidos pela LRF: máximo (54%), prudencial (51,3%) e de alerta (48,6%). Portanto, a situação é de absoluta regularidade.
O cálculo é feito dividindo a Despesa Total com Pessoal pela Receita Corrente Líquida:
A base normativa está no art. 19 da LRF, que fixa o limite global para municípios, e no art. 20, que reparte esse percentual entre os Poderes.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 – "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."
Para o Poder Executivo municipal, o art. 20, III, 'b' estabelece o limite máximo de 54% da RCL. A partir dele, derivam-se:
Limite prudencial: 95% × 54% = 51,3%
Limite de alerta: 90% × 54% = 48,6%
Comparando com o percentual calculado:
Limite máximo (54%): 47,41% < 54% ✅
Limite prudencial (51,3%): 47,41% < 51,3% ✅
Limite de alerta (48,6%): 47,41% < 48,6% ✅
Logo, a despesa está abaixo de todos os limites.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a usar o limite global do Município (60%) em vez do limite específico do Poder Executivo (54%). Como o percentual calculado (47,41%) está bem abaixo de ambos, o erro não alteraria a resposta aqui, mas é crucial saber a repartição para outros casos. Sempre verifique qual Poder/órgão está sendo analisado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que está acima do limite prudencial. O percentual calculado (47,41%) é inferior ao prudencial (51,3%), portanto não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que está abaixo do prudencial mas acima do alerta. Na verdade, está abaixo do alerta (48,6%), pois 47,41% < 48,6%.
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
Conforme demonstrado, o percentual de 47,41% é inferior aos limites máximo (54%), prudencial (51,3%) e de alerta (48,6%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que está acima do prudencial e abaixo do alerta. O percentual está abaixo de ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que está acima de todos os limites. O percentual está abaixo de todos.