Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
qq903032
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Cabrais - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação ao regime de adiantamento, também denominado Suprimento de Fundos, de acordo com a lei que o instituiu para observância por todos os entes da federação, é correto afirmar que:
AA liquidação da despesa realizada no regime de adiantamento é feita no momento da prestação de contas.
BA realização de despesa sob o regime de adiantamento somente pode ser feita por servidor em alcance.
CO empenho da despesa realizada no regime de adiantamento é feito no momento da prestação de contas.
DO regime de adiantamento somente se aplica para despesas de viagem ou de pequeno valor.
EQuando ocorre a concessão do adiantamento, ou seja, no momento da entrega do numerário ao servidor, não ocorre uma despesa sob o enfoque patrimonial.
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GabaritoE — Quando ocorre a concessão do adiantamento, ou seja, no momento da entrega do numerário ao servidor, não ocorre uma despesa sob o enfoque patrimonial.
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Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra E. No suprimento de fundos, a entrega do numerário ao servidor não representa uma despesa sob o enfoque patrimonial; trata-se de um direito a receber (ativo) até a prestação de contas. Esse entendimento decorre da natureza do adiantamento, que é um regime especial de execução da despesa, regulado pelos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964.
A banca testa o conhecimento dos requisitos legais do adiantamento e a correta aplicação dos estágios da despesa (empenho, liquidação, pagamento) nesse regime especial.
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69 — Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
1Empenho (prévio)
2Entrega do numerário
3Aplicação da despesa
4Prestação de contas
5Liquidação (após aprovação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação ocorre no momento da prestação de contas. Na realidade, a liquidação é ato posterior à apresentação da prestação de contas: a administração verifica e aprova a documentação comprobatória, reconhecendo o direito do credor (art. 63 da Lei 4.320/1964). No suprimento de fundos, a liquidação só se completa após a aprovação da prestação, não no ato de entrega dos documentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o adiantamento somente pode ser feito a servidor em alcance. O art. 69 é expresso ao vedar o adiantamento a servidor em alcance. Portanto, a alternativa inverte completamente o comando legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho é feito no momento da prestação de contas. O art. 68 determina que a entrega de numerário seja sempre precedida de empenho na dotação própria. Logo, o empenho ocorre antes da concessão do adiantamento, e não quando o servidor presta contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o regime se aplica somente a despesas de viagem ou de pequeno valor. O art. 68 estabelece que o regime é aplicável aos casos expressamente definidos em lei, sem restringir a tipos específicos. Cada ente federativo define, em legislação própria, quais despesas podem ser realizadas por suprimento de fundos (ex.: despesas de pronto pagamento, viagens, pequenas compras, etc.), mas a lei não limita a essas hipóteses de forma exaustiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, no momento da concessão do adiantamento (entrega do numerário), não ocorre uma despesa sob o enfoque patrimonial. De fato, sob o aspecto contábil-patrimonial, o valor entregue ao servidor é classificado como direito a receber (ativo) até que a prestação de contas seja aprovada. A despesa patrimonial (reconhecimento de uma obrigação ou redução de patrimônio) só se concretiza após a aprovação da prestação, quando as despesas efetivamente realizadas são incorporadas ao resultado. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na contabilidade pública.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: no suprimento de fundos, o empenho é prévio (antes da entrega do dinheiro), a liquidação é posterior (após aprovação da prestação de contas), e o enfoque patrimonial só reconhece a despesa após a prestação aprovada. Guarde a sequência: empenho → concessão do adiantamento → aplicação dos recursos → prestação de contas → liquidação → despesa patrimonial.