Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Geral
Código
qq903192
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Cabrais - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Veterinário
De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
AEntreposto de produtos de origem animal e abatedouro frigorífico.
BUnidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos e entreposto de produtos de origem animal.
CFrigorífico e abatedouro animal.
DAbatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
EAbatedouro frigorífico e estabelecimentos de carnes e derivados.
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GabaritoD — Abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 9.013/2017 – Classificação de estabelecimentos de carnes e derivados
Gabarito: ✅ Alternativa D. O Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, classifica os estabelecimentos de carnes e derivados em duas categorias principais: abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. Essa divisão é a base da estrutura do serviço de inspeção federal (SIF).
❌ Alternativa A – Incorreta
A alternativa menciona "entreposto de produtos de origem animal" como uma das classificações. O entreposto é um tipo de estabelecimento, mas não é uma das duas categorias primárias do art. 4º do Decreto 9.013/2017. A classificação correta não inclui o entreposto nesse nível.
❌ Alternativa B – Incorreta
Novamente, inclui "entreposto de produtos de origem animal" e exclui o abatedouro frigorífico, que é uma das duas categorias principais. A classificação correta deve conter abatedouro frigorífico.
❌ Alternativa C – Incorreta
"Frigorífico" é um termo genérico e não a denominação específica do decreto (que é "abatedouro frigorífico"). Além disso, "abatedouro animal" não é a terminologia oficial; o correto é "abatedouro frigorífico". A alternativa não menciona a unidade de beneficiamento.
✅ Alternativa D – Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Decreto nº 9.013/2017: os estabelecimentos são classificados em abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. Essa é a resposta literal do regulamento.
❌ Alternativa E – Incorreta
"Estabelecimentos de carnes e derivados" é o próprio gênero, não uma espécie. A classificação não pode ser ela mesma; além disso, falta a unidade de beneficiamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato incluindo termos como "entreposto", "frigorífico" (isolado) ou o nome genérico, desviando da classificação específica do decreto. Lembre-se: são apenas dois tipos principais – abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento.