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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalConceito de Criança e Adolescente e Prioridades
Código
qq903217
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Cabrais - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I. Ensino fundamental, obrigatório e pago.II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a três anos de idade.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado na educação de crianças e adolescentes

Gabarito: letra A (Apenas II). O item II está correto, pois reproduz o art. 208, III, da Constituição Federal, que garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Já o item I erra ao afirmar que o ensino fundamental é pago (deve ser gratuito), e o item III restringe indevidamente a faixa etária da educação infantil (creche e pré-escola) a zero a três anos, quando o art. 208, IV, da CF abrange crianças até 5 anos.

A questão exige o conhecimento do art. 208 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que reproduz as mesmas garantias. A banca testa a literalidade do dispositivo.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o ensino fundamental deve ser "obrigatório e pago". O art. 208, I, da CF determina que a educação básica obrigatória (dos 4 aos 17 anos) é gratuita, não paga. A palavra "pago" inverte o sentido correto.

Art. 208CF/88

"educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade"

Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 208, III, da CF, e também o art. 4º, III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).

Constituição Federal, art. 208, III:

"atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino"

A redação é idêntica ao item, tornando-o correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de "zero a três anos de idade". O art. 208, IV, da CF abrange toda a educação infantil, ou seja, crianças até 5 anos (creche: 0-3; pré-escola: 4-5). O item exclui as crianças de 4 e 5 anos, que também têm direito à pré-escola. Logo, está errado.

Art. 208CF/88

"educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade"

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma reduzir a faixa etária da educação infantil (trocando "até 5 anos" por "zero a três") ou inverter "gratuito" por "pago". Fique atento à letra da lei.

Conclusão: Apenas o item II está correto, conforme o gabarito oficial (letra A).

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