Questão de Direito Constitucional — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
Código
qq903217
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Cabrais - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I. Ensino fundamental, obrigatório e pago.II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a três anos de idade.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas III.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas II.
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Dever do Estado na educação de crianças e adolescentes
Gabarito: letra A (Apenas II). O item II está correto, pois reproduz o art. 208, III, da Constituição Federal, que garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Já o item I erra ao afirmar que o ensino fundamental é pago (deve ser gratuito), e o item III restringe indevidamente a faixa etária da educação infantil (creche e pré-escola) a zero a três anos, quando o art. 208, IV, da CF abrange crianças até 5 anos.
A questão exige o conhecimento do art. 208 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que reproduz as mesmas garantias. A banca testa a literalidade do dispositivo.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o ensino fundamental deve ser "obrigatório e pago". O art. 208, I, da CF determina que a educação básica obrigatória (dos 4 aos 17 anos) é gratuita, não paga. A palavra "pago" inverte o sentido correto.
Art. 208CF/88
"educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade"
Portanto, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
Reproduz fielmente o art. 208, III, da CF, e também o art. 4º, III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Constituição Federal, art. 208, III:
"atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino"
A redação é idêntica ao item, tornando-o correto.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de "zero a três anos de idade". O art. 208, IV, da CF abrange toda a educação infantil, ou seja, crianças até 5 anos (creche: 0-3; pré-escola: 4-5). O item exclui as crianças de 4 e 5 anos, que também têm direito à pré-escola. Logo, está errado.
Art. 208CF/88
"educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade"
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma reduzir a faixa etária da educação infantil (trocando "até 5 anos" por "zero a três") ou inverter "gratuito" por "pago". Fique atento à letra da lei.
Conclusão: Apenas o item II está correto, conforme o gabarito oficial (letra A).