Ativo Imobilizado – Reconhecimento Inicial
Gabarito: letra D (Apenas II e III). Segundo o CPC 27 (NBC TG 27), o reconhecimento de um item do ativo imobilizado depende exclusivamente de dois critérios: probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros e mensuração confiável do custo. Não há exigência de valor mínimo (como R$ 600,00), o que torna o item I incorreto.
A banca testa o conhecimento do requisito de reconhecimento do ativo imobilizado. O item I é um distrator típico: a legislação societária (Lei 6.404/76) não estabelece valor mínimo para reconhecimento; a entidade adota a materialidade, mas não há regra fixa de R$ 600,00. Os itens II e III reproduzem fielmente o CPC 27.
Fonte literal:
CPC 27 (NBC TG 27) – item 7:
O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade ; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o custo deve ser igual ou superior a R$ 600,00. Não há previsão legal ou normativa para esse valor. A entidade pode definir limite de capitalização (materialidade), mas o CPC 27 não impõe valor mínimo. A banca tenta confundir com regras de controle interno ou regimes fiscais, mas a norma contábil não exige montante mínimo.
Item II — ✅ Correto
Reproduz exatamente a condição (b) do item 7 do CPC 27: "o custo do item puder ser mensurado confiavelmente". Sem mensuração confiável, não é possível reconhecer o ativo.
Item III — ✅ Correto
Corresponde à condição (a) do item 7: "for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade". É o requisito de probabilidade de benefício econômico.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, portanto a alternativa D é o gabarito.
Gabarito: letra D