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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2023

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qq903432
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Especialista - Medicina do Trabalho
Analise as seguintes assertivas a respeito do SUS:I. Quanto ao planejamento e orçamento do SUS, os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde.II. A RENAST é a Relação Normativa de Assistências à Saúde e Segurança do Trabalhador, sendo considerada a principal estratégia para a organização dessas ações no SUS.III. A Lei Orgânica da Saúde de 1990 define que o Pacto pela Saúde será composto pelas dimensões: Pacto pela Atenção Básica, Pacto de Gestão e Pacto Federativo do SUS.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SUS: planejamento, RENAST e Pacto pela Saúde

Gabarito: letra A (apenas I). A assertiva I está correta porque reproduz a literalidade do art. 36, § 1º, da Lei 8.080/1990, que estabelece os planos de saúde como base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS. As assertivas II e III estão incorretas: a RENAST é a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (não "Relação Normativa de Assistências"), e o Pacto pela Saúde é composto pelo Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão (não pelas dimensões citadas).

O planejamento e orçamento do SUS é um processo ascendente, que parte do nível local até o federal, ouvidos os órgãos deliberativos. A Lei 8.080/1990, em seu art. 36, define que esse processo compatibiliza as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos, materializando-se nos planos de saúde de cada esfera de governo. O § 1º desse artigo é a base normativa da assertiva I, ao determinar que os planos de saúde são a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, com financiamento previsto na respectiva proposta orçamentária. Essa lógica garante que o orçamento seja instrumento de concretização do planejamento, e não o contrário — o plano de saúde precede e orienta a proposta orçamentária, como reforça o art. 15, X, da mesma lei, ao atribuir à União, Estados, DF e Municípios a elaboração da proposta orçamentária do SUS "de conformidade com o plano de saúde".

A RENAST, por sua vez, é um componente estruturante da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito do SUS. Instituída pela Portaria GM/MS nº 1.679/2002, a RENAST é a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, composta por Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que articulam ações de vigilância, promoção, prevenção e assistência à saúde dos trabalhadores. A assertiva II erra ao definir a sigla como "Relação Normativa de Assistências à Saúde e Segurança do Trabalhador" — uma denominação que não existe na legislação sanitária. Embora a RENAST seja de fato uma estratégia central para a organização das ações de saúde do trabalhador no SUS, o erro na expansão da sigla torna a assertiva incorreta.

O Pacto pela Saúde, por sua vez, foi instituído pela Portaria GM/MS nº 399/2006 e consolidado pela Portaria de Consolidação nº 2/2017. Ele é composto por três dimensões: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. A assertiva III erra ao substituir "Pacto pela Vida" e "Pacto em Defesa do SUS" por "Pacto pela Atenção Básica" e "Pacto Federativo do SUS" — dimensões que não integram o Pacto pela Saúde. A banca explora aqui a confusão entre o Pacto pela Saúde (que tem essas três dimensões) e outros pactos ou políticas específicas, como o Pacto pela Atenção Básica (que não existe como dimensão autônoma) e o Pacto Federativo (que é um conceito mais amplo de organização federativa, não uma dimensão do Pacto pela Saúde).

A pegadinha central desta questão é a mistura de elementos reais com denominações inventadas ou deslocadas. O candidato que conhece superficialmente os temas pode ser induzido a aceitar a assertiva II (porque a RENAST realmente é uma estratégia importante) e a assertiva III (porque os termos "Atenção Básica" e "Federativo" soam plausíveis no contexto do SUS). A assertiva I, por ser uma transcrição quase literal da lei, é a única segura. Guarde a fronteira entre o que é texto legal (assertiva I) e o que é conhecimento de políticas públicas (assertivas II e III): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Item

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Planos de saúde como base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS

✅ Correto

Art. 36, § 1º, Lei 8.080/1990

II

RENAST = Relação Normativa de Assistências à Saúde e Segurança do Trabalhador

❌ Incorreto

RENAST = Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Portaria 1.679/2002)

III

Pacto pela Saúde composto por: Pacto pela Atenção Básica, Pacto de Gestão e Pacto Federativo do SUS

❌ Incorreto

Pacto pela Saúde = Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão (Portaria 399/2006)

1Planejamento (Lei 8.080/1990)
Plano de saúde = base
Processo ascendente
Orçamento conforme o plano
2RENAST
Rede Nacional de Atenção Integral
Saúde do Trabalhador
CEREST
3Pacto pela Saúde (Portaria 399/2006)
Pacto pela Vida
Pacto em Defesa do SUS
Pacto de Gestão
SUS: planejamento e pactos
LEVELsoulevel.com.br
SUS: planejamento e pactos: Planejamento (Lei 8.080/1990) (Plano de saúde = base, Processo ascendente, Orçamento conforme o plano); RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral, Saúde do Trabalhador, CEREST); Pacto pela Saúde (Portaria 399/2006) (Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS, Pacto de Gestão)

Item I — ✅ Correto

A assertiva I reproduz fielmente o art. 36, § 1º, da Lei 8.080/1990. O dispositivo é claro ao estabelecer que os planos de saúde são a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS. A citação literal confirma:

Art. 36, §1Lei-8080

"Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária."

O termo-chave é "base": o plano de saúde é o instrumento que orienta todas as atividades e programações do SUS em cada esfera de governo, e o financiamento deve estar previsto na proposta orçamentária correspondente. Isso significa que o planejamento precede o orçamento — o orçamento é a tradução financeira do plano.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva II erra na expansão da sigla RENAST. A RENAST é a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, e não "Relação Normativa de Assistências à Saúde e Segurança do Trabalhador". Embora a RENAST seja, de fato, uma estratégia central para a organização das ações de saúde do trabalhador no SUS, o erro na denominação torna a assertiva incorreta. A banca troca o termo "Rede Nacional de Atenção Integral" por "Relação Normativa de Assistências", uma expressão que não existe na legislação sanitária. A RENAST é composta por CEREST (Centros de Referência em Saúde do Trabalhador) e articula ações de vigilância, promoção, prevenção e assistência à saúde dos trabalhadores.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva III erra ao listar as dimensões do Pacto pela Saúde. O Pacto pela Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 399/2006, é composto por três dimensões: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. A assertiva substitui "Pacto pela Vida" por "Pacto pela Atenção Básica" e "Pacto em Defesa do SUS" por "Pacto Federativo do SUS" — dimensões que não existem no Pacto pela Saúde. O Pacto pela Atenção Básica não é uma dimensão autônoma do Pacto pela Saúde, e o Pacto Federativo é um conceito mais amplo de organização federativa, não uma dimensão específica. A banca explora a confusão entre o Pacto pela Saúde e outras políticas ou pactos setoriais.

Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura elementos reais com denominações inventadas. Na assertiva II, a RENAST realmente é uma estratégia importante, mas a sigla foi expandida incorretamente ("Relação Normativa" em vez de "Rede Nacional de Atenção Integral"). Na assertiva III, os termos "Atenção Básica" e "Federativo" soam plausíveis no contexto do SUS, mas não são dimensões do Pacto pela Saúde — que são Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. O candidato que conhece superficialmente os temas pode aceitar as duas assertivas erradas. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o SUS, decore as siglas e os pactos com precisão. A RENAST é a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (CEREST são os centros de referência). O Pacto pela Saúde tem três dimensões: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. E o planejamento do SUS é ascendente, com os planos de saúde como base (art. 36, § 1º, Lei 8.080/1990).

Gabarito: letra A

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