Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq903870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Felipe, Cláudio, Patrícia e Bruna são fiscais de tributos de um município do interior do Rio de Janeiro e tiveram uma conversa sobre as espécies tributárias. Felipe defendeu que a contribuição de melhoria era uma espécie de imposto. Cláudio concordou com Felipe. Patrícia disse que era uma contribuição do sistema de assistência social. Bruna discordou de todos, dizendo que a contribuição de melhoria era uma espécie tributária independente. Após analisar a discussão dos auditores, assinale a alternativa correta.
AFelipe e Cláudio estão corretos.
BSomente Bruna está correta.
CTodos estão corretos.
DTodos estão errados.
ESomente Patrícia está correta.
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GabaritoB — Somente Bruna está correta.
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Contribuição de melhoria: espécie tributária autônoma
Gabarito: letra B (Somente Bruna está correta). A contribuição de melhoria não é uma espécie de imposto nem se confunde com as contribuições especiais (como a contribuição para a seguridade social). Segundo o CTN (art. 5º) e a jurisprudência pacífica do STF (RE 146.733-9), a contribuição de melhoria é uma espécie tributária independente, ao lado dos impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Portanto, apenas Bruna acertou ao afirmar sua autonomia.
A questão testa o conhecimento sobre a classificação das espécies tributárias no direito brasileiro. O CTN, em seu art. 5º, menciona três espécies (teoria tripartite): impostos, taxas e contribuições de melhoria. Já o STF, no RE 146.733-9, adotou a teoria pentapartite, que inclui também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Em ambas as correntes, a contribuição de melhoria figura como espécie própria, não sendo subespécie de imposto ou de contribuição especial.
Felipe e Cláudio — ❌ Incorretos
Afirmaram que a contribuição de melhoria é uma espécie de imposto. Erro: imposto é tributo não vinculado a uma atividade estatal específica, enquanto a contribuição de melhoria é vinculada à valorização imobiliária decorrente de obra pública. São espécies distintas, cada uma com fato gerador próprio.
Patrícia — ❌ Incorreta
Afirmou que a contribuição de melhoria é uma contribuição do sistema de assistência social. Erro: as contribuições sociais (como as destinadas à seguridade social) são uma espécie autônoma, com finalidade específica de financiar a seguridade. A contribuição de melhoria tem fato gerador diverso (valorização imobiliária) e destinação não necessariamente vinculada à assistência social.
Bruna — ✅ Correta
Afirmou que a contribuição de melhoria é uma espécie tributária independente. Acerto: exatamente o que dispõem o CTN e o STF. Ela não se subordina a imposto nem a contribuição especial; é tributo autônomo, vinculado à valorização de imóveis em razão de obra pública.
Pessoa
Afirmação sobre contribuição de melhoria
Classificação correta
Status
Felipe
É uma espécie de imposto
Espécie autônoma
❌ Incorreto
Cláudio
Concorda com Felipe (é imposto)
Espécie autônoma
❌ Incorreto
Patrícia
É contribuição do sistema de assistência social
Espécie autônoma
❌ Incorreto
Bruna
É espécie tributária independente
Espécie autônoma
✅ Correto
Espécies tributárias: Teoria tripartite (CTN, art. 5º) (Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria); Teoria pentapartite (STF) (Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria, Empréstimos compulsórios, Contribuições especiais); Contribuição de melhoria (Espécie autônoma, Não é imposto, Não é contribuição especial, Vinculada à valorização imobiliária)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre contribuição de melhoria e imposto (por ambos serem tributos) e entre contribuição de melhoria e contribuição social (pela palavra "contribuição"). Lembre-se: o que define a espécie é o fato gerador, e a contribuição de melhoria tem fato gerador próprio (art. 81 do CTN: valorização imobiliária).
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)