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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq903872
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
À luz do Código Tributário Nacional, sobre o lançamento do crédito tributário, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.( ) O lançamento reporta-se à data anterior à da ocorrência do fato gerador.( ) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – F.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – F – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário no CTN

Gabarito: letra C (V – F – V). A primeira e a terceira assertivas reproduzem literalmente o art. 142 do CTN; a segunda assertiva contraria o art. 144, pois o lançamento reporta-se à data do fato gerador, não a data anterior. A banca testa o conhecimento dos dispositivos centrais sobre lançamento.

A questão exige o conhecimento de dois artigos do Código Tributário Nacional:

  • Art. 142 (caput e parágrafo único) – estabelece a competência privativa da autoridade administrativa para constituir o crédito pelo lançamento e a natureza vinculada e obrigatória da atividade.

  • Art. 144 – define o efeito temporal do lançamento: reporta-se à data do fato gerador.

Vamos analisar cada assertiva:

Primeira assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 142CTN

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A assertiva copia fielmente o texto legal. O lançamento é ato administrativo vinculado (sem margem de discricionariedade) e obrigatório (o agente não pode deixar de lançar quando constatado o fato gerador). O descumprimento acarreta responsabilidade funcional.

Segunda assertiva — ❌ Falsa

CTN, art. 144:

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

A assertiva afirma que o lançamento se reporta a data anterior à do fato gerador. Isso é incorreto. O efeito é ex tunc (retroativo à data do fato gerador), mas não a data anterior. A lei aplicável é a vigente no momento do fato gerador, e não posterior. A banca tentou confundir o candidato com a expressão "data anterior".

Assertiva

V/F

Fundamento Legal

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

V

Art. 142, parágrafo único, CTN

O lançamento reporta-se à data anterior à da ocorrência do fato gerador.

F

Art. 144, CTN (reporta-se à data do fato gerador)

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

V

Art. 142, caput, CTN

1Natureza (art. 142)
Vinculado
Obrigatório
Responsabilidade funcional se descumprir
2Competência (art. 142)
Privativa da autoridade administrativa
3Efeito temporal (art. 144)
Reporta-se à data do fato gerador
Não a data anterior
Lei vigente na data do fato gerador
Lançamento tributário (CTN)
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Lançamento tributário (CTN): Natureza (art. 142) (Vinculado, Obrigatório, Responsabilidade funcional se descumprir); Competência (art. 142) (Privativa da autoridade administrativa); Efeito temporal (art. 144) (Reporta-se à data do fato gerador, Não a data anterior, Lei vigente na data do fato gerador)
NÃO CAIA NESSA!

O erro está em trocar "data da ocorrência do fato gerador" por "data anterior à ocorrência". Muitos candidatos confundem o efeito retroativo do lançamento (que alcança o fato gerador) com uma retroação maior, o que não existe no CTN. A leitura atenta do art. 144 resolve.

Terceira assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 142CTN

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

A assertiva reflete exatamente a competência privativa. Observe que a constituição do crédito tributário pode ocorrer também por declaração do contribuinte (ex.: DCTF), mas o lançamento é ato privativo da autoridade. A assertiva está correta ao afirmar essa competência.

Conclusão

A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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