Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq903873
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Sobre a Vigência e Aplicação da Legislação Tributária presente no Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.( ) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 90 dias após a data da sua publicação.( ) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – V.
BF – F – V.
CF – V – V.
DV – V - F.
EV – V – V.
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GabaritoA — V – F – V.
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Legislação Tributária – Vigência e Aplicação
Gabarito: letra A (V – F – V). A primeira assertiva está correta (atos normativos vigoram na data da publicação, art. 103, I, CTN); a segunda está errada porque o prazo correto é de 30 dias (art. 103, II); a terceira está correta (aplicação retroativa de lei interpretativa, art. 106, I, CTN).
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas – que são normas complementares (art. 100, I, CTN) – entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário. Essa regra está no art. 103, I, do CTN.
2ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva afirma que as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor 90 dias após a publicação. O CTN, no art. 103, II, fixa o prazo de 30 dias (e não 90). Portanto, a afirmativa é falsa.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
O art. 106, I, do CTN determina que a lei se aplica a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. A assertiva transcreve fielmente essa hipótese de retroatividade.
Vigência da legislação tributária (CTN)
1Atos normativos (art. 103, I)
Vigoram na data da publicação
Salvo disposição em contrário
2Decisões normativas (art. 103, II)
Vigoram 30 dias após a publicação
90 dias (assertiva falsa)
3Retroatividade (art. 106, I)
Lei expressamente interpretativa
Aplica-se a ato/fato pretérito
Excluída penalidade
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 30 dias (art. 103, II) por 90 dias na segunda assertiva. Memorize: atos normativos → data da publicação; decisões normativas → 30 dias.
Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa A.