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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq903873
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Sobre a Vigência e Aplicação da Legislação Tributária presente no Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.( ) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 90 dias após a data da sua publicação.( ) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V.
  2. BF – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DV – V - F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária – Vigência e Aplicação

Gabarito: letra A (V – F – V). A primeira assertiva está correta (atos normativos vigoram na data da publicação, art. 103, I, CTN); a segunda está errada porque o prazo correto é de 30 dias (art. 103, II); a terceira está correta (aplicação retroativa de lei interpretativa, art. 106, I, CTN).

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas – que são normas complementares (art. 100, I, CTN) – entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário. Essa regra está no art. 103, I, do CTN.

2ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva afirma que as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor 90 dias após a publicação. O CTN, no art. 103, II, fixa o prazo de 30 dias (e não 90). Portanto, a afirmativa é falsa.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 106, I, do CTN determina que a lei se aplica a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. A assertiva transcreve fielmente essa hipótese de retroatividade.

Vigência da legislação tributária (CTN)
  • 1Atos normativos (art. 103, I)
    • Vigoram na data da publicação
    • Salvo disposição em contrário
  • 2Decisões normativas (art. 103, II)
    • Vigoram 30 dias após a publicação
    • 90 dias (assertiva falsa)
  • 3Retroatividade (art. 106, I)
    • Lei expressamente interpretativa
    • Aplica-se a ato/fato pretérito
    • Excluída penalidade
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 30 dias (art. 103, II) por 90 dias na segunda assertiva. Memorize: atos normativos → data da publicação; decisões normativas → 30 dias.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa A.

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