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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq903879
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
João tem uma empresa de pequeno porte e a sua contabilidade apurou, no último ano-calendário, receita bruta de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, assinale a alternativa correta.
  1. AA empresa não pode mais ser considerada de pequeno porte.
  2. BEmpresas de pequeno porte devem apurar receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
  3. CJoão deve obrigatoriamente mudar a empresa para sociedade limitada (LTDA).
  4. DO limite da receita bruta das empresas de pequeno porte é o total de R$ 6.800.000,00 anuais.
  5. EA receita bruta apurada está dentro do limite definido para empresas de pequeno porte.
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GabaritoE — A receita bruta apurada está dentro do limite definido para empresas de pequeno porte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de receita bruta na LC 123/2006

Gabarito: letra E. A receita bruta de R$ 4.100.000,00 está dentro do limite superior de R$ 4.800.000,00 estabelecido para empresa de pequeno porte pelo art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006. João continua enquadrado como EPP.

A questão exige o conhecimento dos limites de receita bruta para ME e EPP previstos no art. 3º da LC 123/2006. A redação atual (após LC 155/2016) é a seguinte:

Art. 3LC-123-2006

Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II – no caso d e e m p r esa de pequ e no porte, au f ira, em c a d a an o -calendário, recei t a bruta superior a R$ 3 60.000 , 00 (tre z entos e sessenta m il reais) e igual ou in f erior a R$ 4.800.000, 0 0 (quat r o m i l hões e o itocent o s mil reais). Produção de efeito

O limite para EPP é, portanto, entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. A receita de João (R$ 4.100.000,00) está nessa faixa, permitindo o enquadramento como EPP.

LC 123/2006 (art. 3º)
  • 1Microempresa (ME)
    • Receita bruta anual
    • Até R$ 360.000,00
  • 2Empresa de Pequeno Porte (EPP)
    • Receita bruta anual
    • De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa ainda pode ser considerada de pequeno porte, pois não ultrapassou o limite máximo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite de R$ 360.000,00 é o teto para microempresa, não para empresa de pequeno porte. Há confusão entre os dois conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de alteração do tipo societário em razão do faturamento. A LC 123/2006 não impõe essa mudança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O limite superior correto para EPP é R$ 4.800.000,00, e não R$ 6.800.000,00. Este valor não encontra previsão legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como demonstrado: R$ 4.100.000,00 está entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, portanto dentro do limite legal para empresa de pequeno porte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos limites de ME e EPP. O candidato pode confundir o valor de R$ 360.000,00 (teto da ME) como limite da EPP (alternativa B) ou cair no distrator de R$ 6.800.000,00 (alternativa D). Fique atento ao valor exato do art. 3º, II.

Gabarito: letra E.

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