Títulos de Crédito no Código Civil
Gabarito: letra E (I, II e III). As três assertivas estão corretas: a definição do art. 887 do CC, a independência entre a validade do título e a do negócio subjacente, e a regra de que a transferência do título transfere os direitos a ele inerentes. A banca cobra a literalidade da lei e os princípios basilares dos títulos de crédito.
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz a literalidade do Art. 887 do Código Civil:
Art. 887CC
Art. 887 — "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."
Portanto, a definição está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
A omissão de requisito legal que torne o escrito inválido como título de crédito não contamina o negócio jurídico que lhe deu origem. Esse é o princípio da abstração ou independência: a invalidade do título como documento cambial não afeta a obrigação subjacente, que pode ser provada por outros meios. É uma regra consolidada no direito cambiário.
Assertiva III — ✅ Correta
A transferência do título de crédito implica a transferência de todos os direitos a ele inerentes. Isso decorre do princípio da acessoriedade: os direitos acessórios (juros, garantias, etc.) acompanham o título. É o que se extrai da conjugação dos arts. 893 e seguintes do CC (não transcritos literalmente, mas como regra geral).
Conclusão: I, II e III são corretas → Gabarito: letra E.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)