Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq903970
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Contabilidade
Segundo dispõe o Art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, em situações de graves crises internas e de calamidade pública, nas quais se torna necessária a geração de despesas urgentes e não previstas nas peças orçamentárias, procede-se a abertura de crédito adicional do tipo:
  1. ASuplementar.
  2. BExtraordinário.
  3. CComplementar.
  4. DEspecial.
  5. ENão comum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Extraordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. O crédito extraordinário é o único destinado a despesas urgentes e imprevistas em situações de guerra, comoção interna (grave crise interna) ou calamidade pública, exatamente o previsto no art. 41, III da Lei nº 4.320/1964.

A questão cobra a classificação dos créditos adicionais segundo a Lei nº 4.320/1964. O art. 41 estabelece três espécies:

Art. 41Lei-4320

Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Diante da literalidade do inciso III, a situação descrita no enunciado – "graves crises internas e de calamidade pública" – enquadra-se perfeitamente no conceito de crédito extraordinário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Suplementar: destina-se a reforçar dotação já existente, não a cobrir despesas novas e urgentes não previstas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Extraordinário: exatamente para despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna (crise interna) ou calamidade pública, conforme art. 41, III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Complementar: não existe como espécie de crédito adicional na Lei nº 4.320/1964. É um termo genérico que não corresponde a nenhuma classificação legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Especial: destina-se a despesas para as quais não há dotação específica, mas sem o requisito de urgência/imprevisibilidade decorrente de guerra, comoção ou calamidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não comum: não é uma categoria prevista na lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 41 da Lei nº 4.320/1964 — a classificação tripartite (suplementar, especial, extraordinário) cai com frequência. Associe cada hipótese a uma palavra-chave: suplementar = reforço; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgente + guerra/comoção/calamidade.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq903970