Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq903970
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Contabilidade
Segundo dispõe o Art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, em situações de graves crises internas e de calamidade pública, nas quais se torna necessária a geração de despesas urgentes e não previstas nas peças orçamentárias, procede-se a abertura de crédito adicional do tipo:
ASuplementar.
BExtraordinário.
CComplementar.
DEspecial.
ENão comum.
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GabaritoB — Extraordinário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. O crédito extraordinário é o único destinado a despesas urgentes e imprevistas em situações de guerra, comoção interna (grave crise interna) ou calamidade pública, exatamente o previsto no art. 41, III da Lei nº 4.320/1964.
A questão cobra a classificação dos créditos adicionais segundo a Lei nº 4.320/1964. O art. 41 estabelece três espécies:
Art. 41Lei-4320
Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Diante da literalidade do inciso III, a situação descrita no enunciado – "graves crises internas e de calamidade pública" – enquadra-se perfeitamente no conceito de crédito extraordinário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suplementar: destina-se a reforçar dotação já existente, não a cobrir despesas novas e urgentes não previstas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extraordinário: exatamente para despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna (crise interna) ou calamidade pública, conforme art. 41, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Complementar: não existe como espécie de crédito adicional na Lei nº 4.320/1964. É um termo genérico que não corresponde a nenhuma classificação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Especial: destina-se a despesas para as quais não há dotação específica, mas sem o requisito de urgência/imprevisibilidade decorrente de guerra, comoção ou calamidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não comum: não é uma categoria prevista na lei.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 41 da Lei nº 4.320/1964 — a classificação tripartite (suplementar, especial, extraordinário) cai com frequência. Associe cada hipótese a uma palavra-chave: suplementar = reforço; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgente + guerra/comoção/calamidade.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)