Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq903984
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Contabilidade
Assinale a alternativa que apresenta princípio aplicável à Administração Pública explicitamente registrado no caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
  1. AEficácia.
  2. BEconomicidade.
  3. CEficiência.
  4. DEfetividade.
  5. EPessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública no Art. 37 da CF/88

Gabarito: letra C. O caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — sendo este o único entre as alternativas que consta literalmente no dispositivo. As demais opções (eficácia, economicidade, efetividade e pessoalidade) não integram o rol constitucional explícito no caput, embora possam aparecer em outras normas infraconstitucionais ou em princípios implícitos.

A questão cobra conhecimento literal do texto constitucional. O caput do Art. 37, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, determina:

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: …"

Portanto, a única alternativa que corresponde a um princípio explicitamente registrado no caput é a eficiência.

Princípio

Previsto no caput do art. 37 da CF/88?

Legalidade

✅ Sim

Impessoalidade

✅ Sim

Moralidade

✅ Sim

Publicidade

✅ Sim

Eficiência

✅ Sim

Eficácia

❌ Não

Economicidade

❌ Não

Efetividade

❌ Não

Pessoalidade

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Eficácia não é princípio expresso no caput do Art. 37. O termo aparece em outros dispositivos constitucionais (como o Art. 74, II, que trata do controle interno e menciona "eficácia e eficiência") e em legislação infraconstitucional, mas não integra o rol do caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Economicidade também não consta do caput do Art. 37. Embora seja princípio relevante da Administração Pública e conste em constituições estaduais (ex.: Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná) e em leis como a Lei 13.019/2014 (Art. 5º), sua previsão não está no dispositivo constitucional federal que a questão pede.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Eficiência é o princípio expressamente previsto no caput do Art. 37 da CF/88, introduzido pela EC 19/1998. É o único entre os listados que atende ao comando literal da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Efetividade não é princípio mencionado no caput do Art. 37. É termo mais ligado a resultados de políticas públicas e aparece em contextos de avaliação de desempenho, mas não no rol constitucional expresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pessoalidade é o oposto do princípio da impessoalidade, que está expresso no caput. Não há previsão de "pessoalidade" como princípio da Administração Pública no texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do Art. 37, memorize o mnemônico "L I M P E" — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Qualquer variação (economicidade, eficácia, efetividade) está fora do caput.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qq903984