Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FUNDATEC 2023
- Código
- qq903986
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Rolante - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Contabilidade
- Aprejudicar
- Bbeneficiar
- Cprender
- Daprisionar
- Eapreender
GabaritoB — beneficiar
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XL, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "beneficiar", conforme o princípio da irretroatividade benéfica.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que consagra a exceção ao princípio da irretroatividade: apenas a lei mais benéfica ao réu pode retroagir.
O termo "prejudicar" inverte o sentido do art. 5º, XL. A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.
Exata reprodução do art. 5º, XL, da CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
"Prender" não guarda relação com a retroatividade. A retroatividade diz respeito à aplicação da lei penal no tempo, não à modalidade de pena.
"Aprisionar" também é estranho ao conceito de retroatividade. A Constituição trata da aplicação da lei no tempo, não da execução da pena.
"Apreender" é termo alheio ao princípio. A retroatividade penal benéfica não se confunde com medidas de apreensão de bens ou documentos.
Gabarito: letra B.
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