Plano de Carreira – Progressão Horizontal
Gabarito: letra D (cinco anos). Conforme o Plano de Carreira dos Servidores de Rolante, o tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de progressão horizontal é de cinco anos. A banca cobra a literalidade do normativo municipal – trata-se de uma regra de memorização do texto legal específico. As demais alternativas (dois, três, quatro e seis anos) são distratores numéricos sem respaldo na lei citada.
Como o enunciado remete a uma lei municipal cujo teor não está reproduzido no material de apoio, a resolução se apoia exclusivamente no gabarito oficial fornecido pela banca. Em questões de legislação local, o candidato deve conhecer o texto do plano de carreira do ente federativo em questão.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o tempo é de dois anos. Não corresponde ao disposto no Plano de Carreira de Rolante, que exige período maior.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Aponta três anos. Também não é o prazo correto previsto na norma municipal.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Sugere quatro anos. Embora mais próximo, ainda não é o exato exigido.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece cinco anos, que é o tempo de exercício na classe anterior para progressão horizontal, conforme o Plano de Carreira dos Servidores de Rolante.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Indica seis anos. Valor superior ao legalmente previsto.