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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq904050
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Analise as assertivas a seguir quanto aos meios pelos quais o contribuinte será intimado do lançamento do tributo, nos termos do artigo 106 do Código Tributário Municipal de Rolante:I. Através da imprensa, rádio e televisão, de maneira genérica e impessoal.II. Indiretamente, por servidor municipal ou aviso postal.III. Por meio de Edital.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação do Lançamento – Código Tributário Municipal de Rolante

Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está incorreta. De acordo com o artigo 106 do Código Tributário Municipal de Rolante (lei específica do município), as formas de intimação do lançamento do tributo são: (I) através da imprensa, rádio e televisão, de maneira genérica e impessoal; e (III) por meio de Edital. A assertiva II – “Indiretamente, por servidor municipal ou aviso postal” – não está prevista nesse dispositivo, sendo, portanto, a única incorreta.

Assertiva I – ✅ Correta

O art. 106 do Código Tributário Municipal de Rolante admite a intimação por meio de imprensa, rádio e televisão, de forma genérica e impessoal. Essa é uma modalidade válida segundo a legislação municipal, ainda que incomum em outros entes.

Assertiva II – ❌ Incorreta

A intimação “indiretamente, por servidor municipal ou aviso postal” não consta no rol do art. 106 do Código Municipal. Embora essas sejam formas comuns em outros ordenamentos (CTN, art. 145, §1º e práticas administrativas), o legislador municipal optou por não as incluir, de modo que a assertiva está errada.

Assertiva III – ✅ Correta

A intimação por edital está expressamente prevista no art. 106 do Código Tributário Municipal, sendo forma lícita e comum para casos de contribuinte em local incerto ou desconhecido.

Conclusão: Apenas a assertiva II está incorreta, correspondendo à letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a literalidade do art. 106 de uma lei municipal específica. O candidato pode ser tentado a considerar a assertiva I como errada (pois foge do padrão do CTN) ou a II como correta (por ser usual). Porém, a resposta deve se ater exclusivamente ao que dispõe o referido artigo, conforme gabarito oficial.

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