Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023
- Código
- qq904050
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Rolante - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está incorreta. De acordo com o artigo 106 do Código Tributário Municipal de Rolante (lei específica do município), as formas de intimação do lançamento do tributo são: (I) através da imprensa, rádio e televisão, de maneira genérica e impessoal; e (III) por meio de Edital. A assertiva II – “Indiretamente, por servidor municipal ou aviso postal” – não está prevista nesse dispositivo, sendo, portanto, a única incorreta.
O art. 106 do Código Tributário Municipal de Rolante admite a intimação por meio de imprensa, rádio e televisão, de forma genérica e impessoal. Essa é uma modalidade válida segundo a legislação municipal, ainda que incomum em outros entes.
A intimação “indiretamente, por servidor municipal ou aviso postal” não consta no rol do art. 106 do Código Municipal. Embora essas sejam formas comuns em outros ordenamentos (CTN, art. 145, §1º e práticas administrativas), o legislador municipal optou por não as incluir, de modo que a assertiva está errada.
A intimação por edital está expressamente prevista no art. 106 do Código Tributário Municipal, sendo forma lícita e comum para casos de contribuinte em local incerto ou desconhecido.
Conclusão: Apenas a assertiva II está incorreta, correspondendo à letra B.
A banca cobra a literalidade do art. 106 de uma lei municipal específica. O candidato pode ser tentado a considerar a assertiva I como errada (pois foge do padrão do CTN) ou a II como correta (por ser usual). Porém, a resposta deve se ater exclusivamente ao que dispõe o referido artigo, conforme gabarito oficial.
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