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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq904051
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Com base nas disposições do Código Tributário Municipal de Rolante, analise as assertivas a seguir relativas ao valor venal dos imóveis para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):I. Os preços do hectare da gleba, do metro quadrado de terreno e de cada tipo de construção serão estabelecidos e atualizados anualmente por Lei.II. O valor venal do prédio é constituído pela soma do valor do terreno, ou de parte ideal deste, com o valor da construção e excluídas as dependências.III. O valor venal do terreno resultará da multiplicação do preço do metro quadrado de terreno pela área corrigida do mesmo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Valor Venal dos Imóveis

Gabarito: letra C (apenas a assertiva III está correta). O valor venal do terreno para fins de IPTU é obtido pela multiplicação do preço do metro quadrado (fixado na Planta Genérica de Valores – PGV) pela área corrigida do imóvel, conforme fórmula tradicional. Já as assertivas I e II apresentam erros: a atualização anual do valor venal pode ser feita por decreto (não exclusivamente por lei) e o valor venal do prédio inclui todas as dependências, sem exclusão.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, nos termos do art. 33 do CTN. Esse valor é apurado com base na PGV, estabelecida por lei municipal, mas a mera atualização monetária anual pode ser realizada por decreto executivo, desde que autorizada por lei e respeitando índices oficiais (entendimento pacífico no STF e STJ).

Item I – ❌ Incorreto

Afirma que os preços do metro quadrado etc. serão "estabelecidos e atualizados anualmente por Lei". A fixação inicial do valor venal (PGV) exige lei, mas a atualização anual para mera correção monetária pode ser feita por decreto, com base em lei autorizativa. Portanto, a assertiva é restritiva demais ao exigir lei para a atualização.

Item II – ❌ Incorreto

Diz que o valor venal do prédio é a soma do valor do terreno com o da construção, "excluídas as dependências". No IPTU, o valor venal abrange o imóvel como um todo, incluindo todas as edificações e dependências (garagens, áreas de lazer etc.). A exclusão não encontra amparo legal ou doutrinário.

Item III – ✅ Correto

O valor venal do terreno é calculado multiplicando-se o preço do metro quadrado (constante da PGV) pela área corrigida do terreno (considerando fatores como localização, topografia, etc.). Essa é a sistemática usual e aceita.

Conclusão: apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.

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