Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FUNDATEC 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq904053
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Assinale a alternativa correta quanto ao impacto da edição da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou dispositivos do Código Tributário Nacional, no tratamento concedido ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
  1. AConsiderou bens e serviços supérfluos, sobretaxando as operações relacionadas.
  2. BConsiderou bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
  3. CPermitiu a fixação de alíquotas sobre as operações referidas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
  4. DVedou ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos, como forma de beneficiar os consumidores em geral.
  5. ETransformou o ICMS dos combustíveis em Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Considerou bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS e a Lei Complementar nº 194/2022 – Essencialidade

Gabarito: letra B. A LC 194/2022 introduziu o art. 32-A no CTN, que considera combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, vedando sua tributação como supérfluos e proibindo alíquotas superiores às das operações em geral (art. 32-A e §1º, I). As demais alternativas distorcem esse tratamento.

A banca cobra o conhecimento da alteração promovida pela LC 194/2022 no CTN, que tornou obrigatoriamente seletivo o ICMS para esses itens, reconhecendo sua essencialidade.

Lei Complementar 194/2022 – Art. 32-A do CTN (conteúdo literal):

Art. 32-A. As operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, para fins de incidência de imposto de que trata esta Lei Complementar, são consideradas operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo: I - é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei considerou tais bens e serviços como supérfluos e os sobretaxou. O erro é frontal: o caput do art. 32-A os classifica como essenciais e indispensáveis, vedando tratamento de supérfluo. A lei não criou sobretaxa, mas sim uma proteção contra alíquotas excessivas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do caput do art. 32-A: os bens e serviços listados são essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. É a redação literal da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei permitiu a fixação de alíquotas superiores às das operações em geral. O §1º, I, do art. 32-A faz o oposto: veda (proíbe) alíquotas superiores. A banca trocou o verbo "vedou" por "permitiu", invertendo o comando legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a lei vedou a aplicação de alíquotas reduzidas para esses bens. Não é o que dispõe o art. 32-A. A vedação é apenas quanto a alíquotas superiores às das operações em geral; alíquotas reduzidas continuam permitidas, em respeito ao princípio da seletividade em função da essencialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a LC 194/2022 transformou o ICMS dos combustíveis em IVA. Não houve qualquer transformação: o ICMS permanece como imposto estadual, não cumulativo, e a lei apenas alterou regras de incidência e alíquotas para esses produtos, sem criar um novo imposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do verbo "vedar" para "permitir" na alternativa C, e a troca do conceito de essencial para supérfluo na alternativa A. Na prova, confira sempre o texto literal do artigo — a palavra "vedada" é a chave para evitar essas armadilhas.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq904053