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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq904054
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Após a ocorrência de intempéries que assolaram o Município, discutiu-se a edição de lei que possibilitasse a dilatação dos prazos para pagamentos de tributos, com a suspensão do respectivo crédito tributário. Com base nos Arts. 152 a 155 do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que apresenta a causa de suspensão em questão.
  1. AIsenção.
  2. BAnistia.
  3. CPerdão.
  4. DImunidade.
  5. EMoratória.
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GabaritoE — Moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A dilatação dos prazos para pagamento de tributos concedida por lei em razão de calamidade caracteriza a moratória, que é a primeira hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário elencada no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas (isenção, anistia, perdão, imunidade) não são causas de suspensão, mas sim de exclusão ou extinção do crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista institutos que excluem o crédito (isenção, anistia, remissão) como se fossem suspensão. A chave é identificar se a lei apenas prorroga o prazo (moratória) ou dispensa o pagamento (isenção, anistia). Lembre-se: moratória é PRAZO; isenção e anistia são PERDÃO.

1Suspensão (art. 151)
Moratória (dilação de prazo)
Demais hipóteses
2Exclusão (art. 175)
Isenção (dispensa do tributo)
Anistia (perdão da multa)
3Extinção
Remissão (perdão legal)
Pagamento, etc.
4Não incidência
Imunidade (limitação constitucional)
Causas relativas ao crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Causas relativas ao crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Moratória (dilação de prazo), Demais hipóteses); Exclusão (art. 175) (Isenção (dispensa do tributo), Anistia (perdão da multa)); Extinção (Remissão (perdão legal), Pagamento, etc.); Não incidência (Imunidade (limitação constitucional))

Alternativa A – ❌ Incorreta

A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, CTN), não de suspensão. Enquanto a moratória apenas prorroga o prazo de pagamento, a isenção dispensa o pagamento do tributo, extinguindo o crédito desde o início.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A anistia também é causa de exclusão do crédito tributário, mas referente a penalidades (art. 180, CTN). Não suspende a exigibilidade do tributo; perdoa as multas aplicadas.

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Perdão" não é termo técnico no CTN. A remissão (art. 172, CTN) é a extinção do crédito por perdão legal; também não é suspensão.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, CF), impedindo a própria incidência do tributo, não se confundindo com suspensão.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória, prevista no art. 151, I, do CTN, é a dilação do prazo para pagamento, concedida por lei, que suspende a exigibilidade do crédito tributário. O CTN trata da moratória nos arts. 152 a 155, exatamente como mencionado no enunciado.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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