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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq904055
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
De acordo com Sabbag (2009), assinale a alternativa que apresenta o tipo de lançamento tributário no qual o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele mesmo mensura.
  1. ADe ofício.
  2. BPor declaração.
  3. CPor homologação.
  4. DDispensado.
  5. EMisto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Modalidades

Gabarito: letra C. O lançamento por homologação é a modalidade em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco, pois ele próprio apura o montante devido, recolhe o tributo antes de qualquer providência administrativa e aguarda a posterior homologação (expressa ou tácita) pela autoridade fiscal. Essa definição corresponde exatamente ao enunciado.

O Código Tributário Nacional prevê três modalidades principais de lançamento. Vejamos cada alternativa:

1De ofício
Fisco apura e notifica
Sem participação do contribuinte
2Por declaração
Contribuinte declara fatos
Fisco calcula e formaliza
3Por homologação
Contribuinte apura e recolhe
Fisco homologa (expressa ou tácita)
Lançamento tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento tributário (CTN): De ofício (Fisco apura e notifica, Sem participação do contribuinte); Por declaração (Contribuinte declara fatos, Fisco calcula e formaliza); Por homologação (Contribuinte apura e recolhe, Fisco homologa (expressa ou tácita))

Alternativa A — ❌ Incorreta

De ofício – Nesta modalidade, o lançamento é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do contribuinte no cálculo ou pagamento antecipado. O Fisco apura o crédito e notifica o sujeito passivo para pagamento. Não se encaixa na descrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Por declaração – O contribuinte presta informações à autoridade (declaração de fatos), mas quem efetua o cálculo e formaliza o crédito é o Fisco. O pagamento só ocorre após a notificação. Portanto, não há pagamento antecipado pelo contribuinte.

Alternativa C — ✅ Correta

Por homologação – O contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, calculando o tributo com base em sua própria apuração. O Fisco, posteriormente, homologa (ou não) o valor recolhido. É exatamente o auxílio ostensivo descrito no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensado – O CTN não prevê um lançamento “dispensado” como modalidade autônoma. A dispensa do lançamento ocorre em situações específicas (ex.: tributo declarado e não pago, que dispensa novo lançamento), mas não se trata de um tipo clássico de lançamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Misto – Embora haja referências doutrinárias a um lançamento misto (combinação de características), o CTN enumera apenas três modalidades: de ofício, por declaração e por homologação. A descrição do enunciado se amolda perfeitamente à homologação, não havendo necessidade de classificação adicional.

Conclusão: A alternativa que descreve corretamente o lançamento por homologação é a letra C.

Gabarito: letra C.

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