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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq904056
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Analise as assertivas a seguir relativas à obrigação tributária:I. Quanto à obrigação principal, o fato gerador é a situação definida em decreto como necessária e suficiente à sua ocorrência.II. A capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.III. A simples inobservância de uma obrigação acessória gera sua conversão em obrigação principal no que diz respeito à penalidade pecuniária.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Fato Gerador, Capacidade Passiva e Conversão de Obrigação Acessória

Gabarito: D (apenas I e II). A assertiva I erra ao afirmar que o fato gerador da obrigação principal é definido em decreto – o CTN exige lei (art. 114). A assertiva II erra ao condicionar a capacidade tributária passiva à regular constituição – o art. 126, III do CTN diz que ela independe. Já a assertiva III está correta: a inobservância de obrigação acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária (art. 113, §3º do CTN).

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

Fato gerador da obrigação principal definido em decreto

CTN, art. 114: exige lei

❌ Incorreta

II

Capacidade tributária passiva depende de regular constituição da pessoa jurídica

CTN, art. 126, III: independe

❌ Incorreta

III

Inobservância de obrigação acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária

CTN, art. 113, §3º

✅ Correta

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o fato gerador da obrigação principal é situação definida em decreto. O CTN determina:

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

A banca trocou "lei" por "decreto". Decreto é ato infralegal e não pode instituir obrigação tributária principal (princípio da legalidade estrita – CF, art. 150, I). Portanto, assertiva incorreta.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída. O CTN dispõe:

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe: ... III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Logo, a capacidade passiva é independente de formalização legal. A assertiva condiciona indevidamente.

Item III — ✅ Correto

Afirma que a simples inobservância de obrigação acessória gera sua conversão em obrigação principal no que toca à penalidade pecuniária. O CTN confirma:

Art. 113, §3CTN

Art. 113, §3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Portanto, assertiva correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) no item I, substitui "lei" por "decreto" – o candidato que decorou o art. 114 sabe que é lei; (2) no item II, inverte a independência da capacidade passiva – o art. 126 é explícito. Já o item III é literal e difícil de errar.

Conclusão: São incorretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa D.

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