Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq904057
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional, não havendo disposição em sentido contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor em qual prazo?
ANa data da sua publicação.
B10 dias após a sua publicação.
C15 dias da disponibilização do extrato da decisão.
D30 dias a contar da emissão do parecer.
E60 dias após o encerramento do processo.
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GabaritoA — Na data da sua publicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vigência dos Atos Normativos no CTN
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional determina que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (normas complementares do art. 100, I) entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário (CTN, art. 103, I). A questão cobra a literalidade desse dispositivo, e a alternativa A é sua transcrição fiel.
A banca testa a distinção entre os prazos de vigência das diferentes normas complementares previstas no art. 103 do CTN. Enquanto os atos normativos vigoram imediatamente, as decisões administrativas com eficácia normativa (inciso II) têm vacância de 30 dias, e os convênios (inciso III) vigoram na data neles prevista. As alternativas incorretas misturam prazos de outras etapas (como publicação de resoluções do CONFAZ ou ratificação de convênios) ou criam prazos inexistentes no CTN.
Tipo de norma complementar (art. 100 CTN)
Prazo de vigência (art. 103 CTN)
Atos normativos (inciso I)
Data da publicação (imediato)
Decisões administrativas com eficácia normativa (inciso II)
30 dias após a publicação
Convênios (inciso IV)
Data neles prevista
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução exata do art. 103, I, do CTN. O dispositivo estabelece:
Art. 103CTN
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 10 dias não corresponde a nenhum prazo de vigência do art. 103 do CTN. Esse número aparece no contexto dos convênios CONFAZ (prazo para publicação de resolução no DOU após a reunião), mas não é o prazo para entrada em vigor dos atos normativos das autoridades administrativas. O erro é confundir o prazo de publicação com o de vigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias também não consta no art. 103 do CTN. Pode ser associado ao prazo que os Estados têm para publicar decreto ratificando convênios do CONFAZ, mas é totalmente estranho à vigência de atos normativos. A banca utiliza esse número para testar se o candidato conhece o prazo correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
30 dias é o prazo de vigência das decisões administrativas com eficácia normativa (art. 103, II), não dos atos normativos. A banca troca o inciso I pelo II. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato confunde o prazo de 30 dias das decisões administrativas com o prazo dos atos normativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
60 dias não tem previsão no art. 103 do CTN. É um prazo fictício, provavelmente incluído apenas como distrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos do art. 103. O inciso I (atos normativos) = vigência imediata; inciso II (decisões) = 30 dias. Muitos candidatos marcam 30 dias (alternativa D) por lembrarem do prazo das decisões, esquecendo que a pergunta é sobre atos normativos. Leia com atenção: a questão fala expressamente em "atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas", que são os do inciso I. Fique atento ao inciso correto.