Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq904058
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Acerca da constituição do crédito tributário, o Art. 142 do Código Tributário Nacional prevê que a atividade administrativa de lançamento é:
AVinculada e obrigatória.
BVinculada e facultativa.
CDiscricionária e obrigatória.
DDiscricionária e facultativa.
EParcialmente vinculada e disponível.
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GabaritoA — Vinculada e obrigatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza do Lançamento Tributário – Art. 142 do CTN
Gabarito: letra A. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, conforme expressamente previsto no parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional. Não há margem para discricionariedade ou facultatividade: a autoridade deve lançar sempre que constatado o fato gerador, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 142CTN
Art. 142 – […] Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, sendo comum a troca dos adjetivos corretos por seus opostos.
Lançamento tributário (art. 142, CTN)
1Natureza
Vinculada (sem juízo de conveniência)
Obrigatória (deve lançar sempre)
2Consequências
Não admite discricionariedade
Não admite facultatividade
Responsabilidade funcional se omitir
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: "vinculada e obrigatória". O lançamento é uma atividade que não admite juízo de conveniência ou oportunidade (vinculada) e que deve ser exercida sempre que preenchidos os requisitos legais (obrigatória).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a atividade é "facultativa". O parágrafo único do art. 142 expressamente a define como obrigatória, sendo o termo "facultativa" inverso ao mandamento legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o lançamento como "discricionário". Entretanto, o CTN determina que a atividade é vinculada, ou seja, sem espaço para escolha subjetiva da autoridade quanto ao ato de lançar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o lançamento não é discricionário nem facultativo. É vinculado e obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não prevê gradação de vinculação ("parcialmente vinculada") nem de disponibilidade ("disponível"). A redação é categórica: vinculada e obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o binômio correto por seus antônimos. Decore: lançamento é vinculado (≠ discricionário) e obrigatório (≠ facultativo).