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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq904058
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Acerca da constituição do crédito tributário, o Art. 142 do Código Tributário Nacional prevê que a atividade administrativa de lançamento é:
  1. AVinculada e obrigatória.
  2. BVinculada e facultativa.
  3. CDiscricionária e obrigatória.
  4. DDiscricionária e facultativa.
  5. EParcialmente vinculada e disponível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Vinculada e obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza do Lançamento Tributário – Art. 142 do CTN

Gabarito: letra A. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, conforme expressamente previsto no parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional. Não há margem para discricionariedade ou facultatividade: a autoridade deve lançar sempre que constatado o fato gerador, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 142CTN

Art. 142 – […] Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, sendo comum a troca dos adjetivos corretos por seus opostos.

Lançamento tributário (art. 142, CTN)
  • 1Natureza
    • Vinculada (sem juízo de conveniência)
    • Obrigatória (deve lançar sempre)
  • 2Consequências
    • Não admite discricionariedade
    • Não admite facultatividade
    • Responsabilidade funcional se omitir
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: "vinculada e obrigatória". O lançamento é uma atividade que não admite juízo de conveniência ou oportunidade (vinculada) e que deve ser exercida sempre que preenchidos os requisitos legais (obrigatória).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a atividade é "facultativa". O parágrafo único do art. 142 expressamente a define como obrigatória, sendo o termo "facultativa" inverso ao mandamento legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o lançamento como "discricionário". Entretanto, o CTN determina que a atividade é vinculada, ou seja, sem espaço para escolha subjetiva da autoridade quanto ao ato de lançar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o lançamento não é discricionário nem facultativo. É vinculado e obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não prevê gradação de vinculação ("parcialmente vinculada") nem de disponibilidade ("disponível"). A redação é categórica: vinculada e obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o binômio correto por seus antônimos. Decore: lançamento é vinculado (≠ discricionário) e obrigatório (≠ facultativo).

Gabarito: letra A.

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