Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq904275
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas abaixo:I. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os municípios, o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.II. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, de indenização por demissão de servidores ou empregados.III. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra B (Apenas I e II). O limite para os municípios é de 60% da Receita Corrente Líquida (art. 19, III, LRF); a indenização por demissão de servidores ou empregados é excluída da apuração (§1º, I); já a parcela custeada com recursos aportados para cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência não pode ser deduzida (§3º), ou seja, deve ser computada — tornando a assertiva III incorreta.

Cada assertiva é julgada abaixo com base na literalidade da Lei Complementar nº 101/2000.

Assertivas CorretasAssertivas IncorretasI e IIIII0LEVELsoulevel.com.br
Limites da Despesa com Pessoal (LRF) — só Assertivas Corretas: I e II; só Assertivas Incorretas: III; Assertivas Corretas∩Assertivas Incorretas: 0

Item I — ✅ Correto

Lei Complementar nº 101/2000:

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [..] III — Municípios: 60% (sessenta por cento)

O percentual está correto. A assertiva reproduz fielmente o limite estabelecido para os municípios.

Item II — ✅ Correto

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, §1º — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I — de indenização por demissão de servidores ou empregados

A assertiva II está em perfeita consonância com o texto legal: as despesas com indenização por demissão não são computadas no limite da despesa total com pessoal.

Item III — ❌ Incorreto

Art. 19, §3LC-101-2000

Art. 19, §3º — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência

O dispositivo é claro: é vedada a dedução, ou seja, essa parcela deve ser computada no limite. A assertiva III afirma o contrário ("não serão computadas"), o que a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o comando legal. O §3º do art. 19 veda a dedução (determina que a despesa seja incluída no limite), mas a assertiva III inverte para "não serão computadas" (excluída). Fique atento: sempre que a lei disser "vedada a dedução", significa que o item não pode ser excluído da apuração.

Conclusão: estão corretas apenas as assertivas I e II, portanto o gabarito é a letra B.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq904275