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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
qq904289
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ACompete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso.
  2. BCompete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
  3. CCompete à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre Município e servidor contratado depois da CF/88 sem concurso público.
  4. DA Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais.
  5. ECompete à Justiça Comum Estadual (Juízo da Infância e Juventude) apreciar os pedidos de alvará visando à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.
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GabaritoC — Compete à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre Município e servidor contratado depois da CF/88 sem concurso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça do Trabalho e servidores públicos

Gabarito: alternativa C (a incorreta). O erro está em afirmar que a Justiça do Trabalho é competente para julgar qualquer conflito entre Município e servidor contratado sem concurso após a CF/88, desconsiderando o marco temporal da EC 45/2004: antes dela, a competência era da Justiça Comum; depois, da Justiça do Trabalho (STF, CC 7.204). As demais alternativas estão corretas conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

A questão exige conhecimento de temas de jurisprudência do STF e STJ sobre a competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum em relações com o poder público.

Alternativa A — ✅ Correta

A Súmula 97 do STJ dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 97

Súmula 97 do STJ: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único."

A situação descrita (servidor que ingressou antes da CF/88 sem concurso, discutindo FGTS) enquadra-se perfeitamente, pois o vínculo era celetista e anterior ao RJU. O STF reafirmou esse entendimento no Tema 853 (ARE 906.491).

Alternativa B — ✅ Correta

O STF, no Tema 994 (RE 1.089.282), fixou: "Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário." A contribuição sindical tem natureza tributária e administrativa, não decorrendo de relação de trabalho regida pela CLT, afastando a competência trabalhista.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre a Administração Pública e servidores contratados sem concurso público depende do marco temporal da EC 45/2004. No julgamento do CC 7.204 (STF, rel. min. Ayres Britto), estabeleceu-se que, antes da EC 45/2004, a competência era da Justiça Comum; após, da Justiça do Trabalho. A alternativa generaliza sem essa distinção, sendo incorreta. Além disso, o STF, na ADI 3.395, excluiu da competência trabalhista as ações que envolvem regime jurídico-administrativo (estatutário), mas servidores contratados sem concurso após a CF/88 não possuem regime estatutário – a questão é o recorte temporal, que a alternativa ignora.

Alternativa D — ✅ Correta

A Justiça do Trabalho não possui competência penal. O STF, na ADI 3.684, deu interpretação conforme ao art. 114 da CF para excluir a competência criminal da Justiça do Trabalho, restando apenas a competência civil e trabalhista.

Alternativa E — ✅ Correta

Compete ao Juízo da Infância e Juventude (Justiça Comum Estadual) apreciar pedidos de alvará para participação de crianças e adolescentes em representações artísticas, conforme arts. 149 e 150 do ECA. A jurisprudência do STF e STJ é pacífica nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre o marco temporal da EC 45/2004 na competência da Justiça do Trabalho para servidores sem concurso. A alternativa C parece correta à primeira vista, mas desconsidera que antes da EC 45/2004 a competência era da Justiça Comum. Fique atento: a jurisprudência exige a distinção temporal.

Gabarito: alternativa C (a incorreta).

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